Senado aprova regras para inteligência artificial no Brasil, com identificação biométrica para auxiliar em prisões

Senado aprova regras para inteligência artificial no Brasil, com identificação biométrica para auxiliar em prisões

Projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados antes de virar lei. Texto classifica atividades consideradas ‘de alto risco’, com mais restrições para uso.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.

A proposta serve para definir tanto os limites quanto às permissões para o uso da tecnologia. A ferramenta tem várias aplicações cotidianas, como em pesquisas em páginas de busca, redação e ajustes em textos ou uso de assistentes em redes sociais que respondem a perguntas e criam imagens a pedido. 

O texto aborda ainda outros usos, como a realização de serviços de infraestrutura – controle de trânsito e abastecimento de água e energia, por exemplo – e segurança, no caso de identificação de padrões comportamentais e prevenção de crimes. 

O projeto foi apresentado em 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e é uma das pautas que o senador trabalhou para aprovar antes do fim do seu mandato na Presidência, que se encerra em fevereiro. A matéria foi relatada por Eduardo Gomes (PL-TO). 

Alto risco

As big techs ou gigantes da tecnologia – Google, Microsoft e Meta – ficaram de fora da classificação de atividades de “alto risco”, que sofrem mais restrições. 

O texto permite, portanto, a identificação biométrica à distância, em tempo real, em locais públicos, para captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão. Ainda autoriza o uso da tecnologia para contribuir com investigações e buscar vítimas de crimes e pessoas desaparecidas.

Entidades, como a Coalizão Direitos na Rede, alertam sobre o potencial “discriminatório” da tecnologia que atinge principalmente a população negra.

Pelo texto aprovado, o reconhecimento facial para colher provas e auxiliar prisões fica permitido, mas com restrições do uso em tempo real.

Entraram nesse grupo de “alto risco”, no âmbito da segurança pública: 

  • identificação biométrica para reconhecimento de emoções, desde que não seja para confirmar uma pessoa específica;
  • pesquisa, por polícias, em bancos de dados para identificar padrões e perfis comportamentais que auxiliem na investigação de crimes;
  • avaliação de provas, com objetivo de prever crimes ou a “recorrência” de infrações com base na “definição de perfis” de pessoas específicas.

Em outras áreas, serão consideradas de alto risco, entre outras: 

  • controle de trânsito e abastecimento de água e energia;
  • avaliação e classificação de chamadas prioritárias em serviços essenciais, como bombeiros e SAMU;
  • auxílio em diagnósticos e procedimentos médicos;
  • tomada de decisão na seleção de estudantes em vestibulares.

Direito Autoral

Artistas estiveram nesta terça no Senado em reunião com Pacheco e o relator do texto, Eduardo Gomes. Participaram o ator Paulo Betti; os cantores Otto, Paula Lima, Marina Sena e Paula Fernandes; e a produtora Paula Lavigne.


Artistas estiveram no Senado para discutir as regras para direitos autorais no projeto sobre inteligência artificial. — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado 


O grupo veio pedir a manutenção do direito autoral na proposta, o que garante aos autores das obras uma remuneração, caso sejam usadas pelas plataformas. Isso ocorreu. O projeto passou com esse ponto.

O Senado aprovou as seguintes garantias no tema: 

  • a big tech precisará informar, ainda no treinamento do sistema de IA, quais conteúdos protegidos por direitos autorais foram usados;
  • o autor da obra, se preferir, poderá proibir o uso do conteúdo;
  • o órgão regulador da IA no país vai criar um ambiente experimental para que as empresas de tecnologia possam negociar o valor dos pagamentos que serão feitos aos reais autores das obras usadas;
  • o dono da obra poderá negociar e liberar o conteúdo de forma direta ou coletiva, se unindo a outros autores numa associação de titulares de diretos conexos, por exemplo. O cálculo dessa remuneração precisa considerar: o poder econômico da empresa de tecnologia, a frequência e quantidade de uso do conteúdo protegido e até efeitos de concorrência entre o material gerado por IA e a obra original;
  • fica autorizado o uso, mesmo de conteúdos protegidos, no caso de pesquisa e desenvolvimento de sistema de IA por organizações e instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais. Neste cenário, a atividade não pode concorrer com a venda da obra original e nem ter “fins comerciais”.

Fonte: G1

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