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Servidora de cartório de Salvador é alvo de processo disciplinar por supostas irregularidades em registro de imóvel

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Servidora de cartório de Salvador é alvo de processo disciplinar por supostas irregularidades em registro de imóvel

Foto: Divulgação
Decisão da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia aponta possível descumprimento de normas legais no 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital baiana 01 de julho de 2025 | 14:18

Servidora de cartório de Salvador é alvo de processo disciplinar por supostas irregularidades em registro de imóvel

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora Marlucy de Santana Menezes, responsável pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador. A decisão foi assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, com base em representação feita pelo advogado Maurício de Oliveira Pinheiro, que apontou supostas irregularidades na atuação da serventia.

Segundo os autos do processo nº 0000638-86.2024.2.00.0852, Marlucy, no exercício da função de oficial registradora, teria descumprido diversas normas legais e administrativas nos atos referentes à matrícula nº 150.413 do 2º Registro de Imóveis. A Corregedoria destaca possíveis violações à Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), à Lei nº 6.766/1979 (que trata do parcelamento do solo urbano), à Lei nº 3.200/1982, e ainda ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 009/2013.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, elaborou parecer acolhido pelo corregedor-geral, que fundamenta a decisão de abrir o PAD. O processo deverá ser conduzido em autos próprios, com prazo de 120 dias para conclusão e sob a presidência do juiz Ledo.

Além disso, a decisão determina que o juiz corregedor permanente da Comarca de Salvador seja notificado para acompanhar o caso, especialmente em relação a qualquer eventual desbloqueio da matrícula mencionada, o que deverá ser comunicado imediatamente à Corregedoria.

No mesmo despacho, foi ordenada a notificação da oficial interina do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Salvador, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre alegações ligadas ao registro do Instrumento Particular de Constituição da Patrimonial Coqueiro Grande, apontadas pelo autor da representação.

A Corregedoria solicitou ainda a juntada do histórico disciplinar da servidora no novo processo, que será autuado no sistema eletrônico PJe-COR.

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