A sinalização dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), em favor de um código de ética para a corte, na abertura do ano judiciário, é considerada positiva. No entanto, especialistas ouvidos pela Folha destacam a importância de garantir a concretude das recomendações anunciadas por Cármen aos juízes eleitorais nesta segunda-feira (2). Eles sugerem a inclusão de representantes externos em uma comissão que avalie a conduta dos juízes e a definição de um período de quarentena para aqueles que deixarem o tribunal.
Os especialistas também consideram pertinente a escolha da magistrada para relatar o código, divulgada nesta segunda, devido ao seu alinhamento com Fachin e às práticas de transparência. Fachin reiterou seu compromisso de elaborar um código interno para a corte, uma proposta que enfrenta resistência de alguns ministros, e afirmou que o momento histórico é "de autocorreção". Horas depois, Cármen Lúcia apresentou uma proposta com dez recomendações de conduta para juízes eleitorais, na qualidade de atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entre as recomendações, Cármen sugeriu a publicidade de audiências com partes e advogados, o comedimento em manifestações relacionadas ao processo eleitoral e a proibição de qualquer posicionamento político. Ela também orientou a não aceitação de presentes que possam comprometer a imparcialidade e a não participação em processos representados por seus próprios escritórios de advocacia, entre outros pontos.
Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, considera o posicionamento de Fachin e as recomendações de Cármen um sinal positivo para a evolução do tema no STF. A Transparência Brasil é uma das mais de 50 entidades que apoiam o código e está preparando um texto a ser entregue à corte, além de liderar uma petição online com quase 50 mil assinaturas. Sakai destaca que a escolha de Cármen para a relatoria é favorável, pois ela possui um perfil alinhado a temas de transparência e integridade, além de ser conhecida por dialogar com organizações da sociedade civil.
Sakai afirma que as recomendações da ministra são compatíveis com as demandas para um código no STF, mas precisam ser mais detalhadas. Ela menciona a importância da transparência nas audiências, não apenas entre ministros, mas também em seus gabinetes, já que outros envolvidos também podem receber pessoas interessadas em processos. Além disso, ela ressalta a necessidade de esclarecer em que condições um ministro pode participar de empreendimentos econômicos e sugere que a declaração de possíveis conflitos de interesse deve ocorrer desde a nomeação dos ministros. Sakai também defende que o código deve prever a impossibilidade de manutenção do cargo em casos específicos de descumprimento das regras e a inclusão de representantes externos em uma comissão para avaliar os juízes.
Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Direito Rio, considera a escolha de Cármen para a relatoria um bom sinal, pois a ministra tem legitimidade para tratar do tema. Ele observa que as recomendações para juízes eleitorais podem servir de referência para o código, mas é necessário atentar para as especificidades que envolvem os juízes da mais alta corte do país. Palma de Jorge menciona que a orientação para que magistrados não interajam com pessoas com casos pendentes no tribunal pode ser inviável para os ministros do STF, dado que frequentemente se reúnem com autoridades que têm processos em andamento.
Oscar Vilhena, professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, destaca que Cármen Lúcia está alinhada com Fachin em questões de imparcialidade na corte. Vilhena participou de iniciativas que pedem a adoção de um código de conduta ao STF, uma delas da Fundação FHC e outra da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). Ele recorda que ambos os magistrados votaram contra a inconstitucionalidade de uma regra que ampliava o impedimento de juízes em processos envolvendo escritórios de parentes. Para Vilhena, as recomendações de Cármen estão em consonância com códigos de conduta de cortes internacionais. Ele sugere que o STF deve considerar regras que abranjam conflitos de interesse, participação na esfera pública e a atuação após a saída do tribunal. Uma proposta não mencionada por Cármen, mas que poderia ser considerada, é a de um período de quarentena de três anos, conforme defendido pela OAB-SP, para que os ministros aguardem antes de exercer a advocacia após exoneração ou aposentadoria.
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