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Spray de pimenta é liberado para mulheres maiores de 18; veja regras e exigências para compra

Spray de pimenta é liberado para mulheres maiores de 18; veja regras e exigências para compra

O governo federal sancionou na sexta-feira (24) uma lei que permite a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos, visando o uso como instrumento de defesa pessoal. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. O texto original da proposta previa a liberação para mulheres a partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi vetada a exigência de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.

A nova legislação estabelece que o uso do spray deve ser moderado e restrito a situações de agressão que sejam injustas, atuais ou iminentes. A aplicação do produto deve ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.

Para adquirir o spray, as mulheres deverão apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência fixa e uma certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os sprays destinados ao uso civil poderão ter, no máximo, 50 ml, enquanto recipientes com capacidade superior serão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

As lojas autorizadas a comercializar o spray de pimenta terão obrigações específicas, como manter um registro das vendas para garantir a rastreabilidade, fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do produto, emitir documentos fiscais e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

Embora estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tivessem autorizado a venda do spray em suas legislações regionais, a nova lei federal unifica as regras em todo o país e exclui o spray de pimenta das restrições do Estatuto do Desarmamento. No Rio de Janeiro, a legislação estadual em vigor estabelece uma concentração máxima de 20% e restringe a venda a farmácias, com a exigência de identificação e um limite de duas unidades mensais por pessoa. Além disso, mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o produto gratuitamente. A proposta federal foi elaborada pela ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).


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