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STF amplia restrições ao uso de dados do Coaf e TJBA comunica nova diretriz a magistrados

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia comunicou a magistrados e unidades judiciárias sobre a ampliação de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que estabelece novas restrições ao uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A informação foi divulgada pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, 2º vice-presidente da Corte baiana.

A medida está relacionada ao Tema 1.404 da repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.537.165/SP e aborda os limites constitucionais para o acesso, uso e controle jurisdicional desses relatórios, que são utilizados em investigações financeiras e no combate a ilícitos. O STF identificou indícios de uso indevido e sistemático dos RIFs fora de investigações formais, incluindo práticas conhecidas como “investigações de gaveta”. O texto da decisão ressalta que os relatórios foram utilizados como instrumentos de pressão, constrangimento e extorsão, o que contraria sua finalidade legal.

A Corte considerou essa situação um “risco sistêmico”, capaz de violar direitos fundamentais, como a intimidade financeira, além de comprometer a credibilidade do sistema de combate à lavagem de dinheiro. Com a ampliação da liminar, o STF determinou que os RIFs só poderão ser utilizados sob critérios rigorosos. Entre os principais requisitos estão a existência de uma investigação criminal formal, a identificação objetiva do investigado e uma justificativa concreta da necessidade do relatório, que deve ter relação direta com o objeto da investigação. Também é proibido o uso dos RIFs como primeira medida investigativa e há vedação expressa ao seu uso em procedimentos preliminares ou meramente informativos.

A decisão estipula que pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPI/CPMI) devem seguir os mesmos critérios. Além disso, o uso irregular dos relatórios pode resultar na nulidade das provas. O STF afirma que a falta de observância dos critérios torna as informações ilícitas, assim como todas as informações diretamente derivadas delas, conforme a Constituição Federal.

A Corte também determinou que o Coaf forneça relatórios que atendam às exigências estabelecidas, com cumprimento imediato da decisão. No comunicado enviado ao Judiciário baiano, o desembargador Mário Albiani enfatizou a importância de que magistrados e servidores tenham ciência integral da decisão, destacando que o conteúdo completo está disponível no site do STF. A decisão foi encaminhada com urgência a tribunais de todo o país, além de órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia-Geral da União e o Banco Central. O tema será analisado definitivamente pelo plenário do STF em um julgamento futuro, que pode estabelecer uma tese vinculante sobre o uso de inteligência financeira no Brasil.


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