A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de um trecho da Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso, registrado como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
O dispositivo em questão isenta condutores que estão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não possuem multas nos 12 meses anteriores da necessidade de realizar exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH. A Abrapsit argumenta que essa norma compromete a segurança no trânsito, expondo a vida de pessoas a riscos.
A associação ressalta que a regra pode permitir que motoristas contornem o sistema, como, por exemplo, transferindo multas para terceiros. Além disso, a entidade aponta que a renovação da carteira pode ocorrer mesmo diante de mudanças no estado de saúde do condutor, incluindo declínios cognitivos ou condições que possam torná-lo incapaz.
No pedido de liminar para suspender a norma, a Abrapsit menciona dados do Ministério dos Transportes, afirmando que, apenas na primeira semana de vigência da medida, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame. A associação argumenta que os efeitos imediatos da medida provisória agravam a situação.
Na Bahia, mais de 28 mil motoristas já foram beneficiados pela iniciativa, conforme dados do Detran-BA. Essa medida é voltada para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
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