O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) 08 de outubro de 2025 | 19:20
STF avança em análise sobre desoneração da folha em meio a derrota do governo com MP dos impostos
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento de mérito a ação que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios.
A análise está agendada para ocorrer entre os dias 17 e 24 deste mês no plenário virtual da corte, sistema eletrônico em que os ministros votam por escrito.
No fim de 2024, após embates com o Legislativo em torno do tema, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento.
Antes, porém, o governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração.
A ação é uma iniciativa do próprio governo Lula e é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.
O principal argumento da ação é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso Nacional “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”. O governo diz que a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.
A liberação do caso para julgamento ocorreu nesta quarta-feira (8), antes da derrubada da MP (medida provisória) que aumenta impostos.
A rejeição da MP deve causar um bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e abrir um impasse de R$ 35 bilhões no PLOA (projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026, ano eleitoral.
No início deste ano, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação do benefício pode provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 por considerar insuficientes medidas de compensação.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
O texto sancionado por Lula previa a manutenção do benefício em 2024, com o pagamento, por parte das empresas, da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que é o nome técnico da desoneração da folha.
Entre 2025 a 2027, é previsto um processo de reoneração gradual. Já em 2028, as empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%. Esse valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
Marcelo Rocha/Adriana Fernandes/Folhapress
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