O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares anteriormente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, de quem eram suplentes. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e permite que os novos titulares dos mandatos redefinam a destinação das verbas no Orçamento da União de 2026.
A controvérsia surgiu a partir de uma decisão de dezembro de 2025, quando o ministro determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas pelos ex-parlamentares. Na ocasião, Dino considerou que eles não estavam exercendo regularmente a função parlamentar no período em que as emendas foram apresentadas. Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares, enquanto Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal que resultou na perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara formalizou a perda dos mandatos em uma sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.
Após o bloqueio, a Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo em busca de uma solução. A Casa argumentou que os deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio deveriam assumir a titularidade das emendas. Além disso, a Câmara solicitou autorização para que o deputado Adilson Barroso (PL-SP), que ocupou a vaga da ex-deputada Carla Zambelli, pudesse indicar emendas individuais, uma vez que Zambelli estava presa na Itália durante o período regular de apresentação.
O ministro acolheu parcialmente o pedido da Câmara, autorizando o desbloqueio das emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Dino destacou que a demora nos procedimentos de perda dos mandatos impediu que as indicações fossem feitas pelos suplentes. A medida visa evitar prejuízos aos novos ocupantes do mandato e às populações que representam, que poderiam ser privadas de recursos do Orçamento Geral da União.
Em relação ao suplente de Carla Zambelli, o ministro considerou que a ex-parlamentar não apresentou propostas no período regular de indicação, entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025. Portanto, não haveria ato a ser substituído. Dino afirmou que não é viável reabrir o prazo para apresentação de emendas, pois isso violaria o princípio do planejamento orçamentário, que é fundamental para a estruturação do ciclo fiscal e para garantir previsibilidade e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária.
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