O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) contra a validade do uso de gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, em ações eleitorais.
Cinco ministros acompanharam o relator do processo, Dias Toffoli, que propôs a tese de que no processo eleitoral “é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.
A exceção a essa regra, aponta Toffoli, “ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”.
Com ele, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. A tese é de repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada a todos os processos similares no país.
O atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Toffoli e propôs que “diante de ilícito de natureza eleitoral, não havendo indução ou indício de flagrante preparado, é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado”.
Com Barroso, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ainda não votou o ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento do caso acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (26). Até lá, o caso pode ser paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que o leva ao plenário físico).
O processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões. Ao votar, Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acompanha Toffoli no entendimento de que a tese seja aplicada a partir das eleições de 2022.
O caso concreto em julgamento é de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TSE que entendeu que a gravação ambiental só é viável com autorização judicial e que essa é uma regra de proteção de privacidade. A maioria dos ministros rejeitou o recurso.
Fonte: Bahia notícias