A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 13, manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O relator do inquérito, ministro André Mendonça, iniciou a votação às 11h, sendo acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O voto do ministro Gilmar Mendes ainda está pendente.
Mendonça justificou sua posição ao confirmar a prisão de Vorcaro, destacando que os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm um impacto significativo no sistema financeiro nacional. Ele mencionou evidências de tentativas de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e a existência de um grupo que visa intimidar adversários e monitorar autoridades, o que representa um risco concreto às investigações.
O relator também explicou sua recusa em aceitar medidas alternativas à prisão de Vorcaro e outros investigados da Operação Compliance Zero. Ele argumentou que as medidas menos severas não seriam suficientes para mitigar os riscos às investigações e à recuperação de produtos ilícitos, conforme apontado pela Polícia Federal. A liberdade dos investigados, segundo ele, comprometeria a efetividade da investigação e a confiança da sociedade na Justiça penal.
Mendonça ressaltou que permitir a liberdade dos investigados significaria manter em funcionamento uma organização criminosa que já causou danos bilionários à sociedade. Ele expressou preocupação com a possibilidade de destruição de provas, uma vez que os investigados têm acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além de controlar empresas utilizadas para práticas ilícitas.
O ministro observou que a organização criminosa demonstrou uma alta capacidade de reorganização, mesmo após operações policiais. Ele citou que as atividades criminosas continuaram mesmo após o início do inquérito e das operações relacionadas. Mendonça, em seu voto de 53 páginas, argumentou que a prisão preventiva é justificada pela presença de indícios da prática de delitos e pela necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica e a aplicação da lei penal.
Ele destacou que a custódia é necessária para evitar a destruição ou alteração de provas, a combinação de versões entre os membros da organização criminosa e a ocultação de ativos. O relator concluiu que a verificação de apenas um dos requisitos do "periculum libertatis" seria suficiente para justificar a prisão preventiva dos investigados.
O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes, que ocorrerá no Plenário Virtual da Corte, com previsão de término às 23h59 do próximo dia 20. Na quarta-feira, 11, o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento, tendo sido afastado da relatoria do caso em fevereiro, após a confirmação de vínculos com um fundo ligado a Vorcaro.
A defesa de Vorcaro apresentou argumentos para contestar o decreto de prisão, buscando refutar os quatro pontos principais da representação da Polícia Federal. Eles questionaram a veracidade de mensagens supostamente trocadas entre Vorcaro e servidores do Banco Central, a existência de um grupo denominado "A Turma", os fluxos financeiros relacionados ao grupo e um suposto bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em uma conta de seu pai, Henrique Vorcaro.
Em relação às mensagens, a defesa afirmou que não há registros de comunicação de Vorcaro após novembro de 2025. Quanto ao grupo "A Turma", os advogados alegaram que ele desconhece sua existência e que não há evidências de ações violentas associadas a ele. A defesa também argumentou que os pagamentos mencionados pela PF ocorreram antes da primeira fase da Operação Compliance Zero e que não existe conta bancária em nome de Henrique Vorcaro com o valor indicado.
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