O tema da regulação e responsabilidade das grandes plataformas digitais será analisado novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 10. O tribunal irá julgar recursos que podem definir novas obrigações para essas empresas, gerando questionamentos de diversas entidades e organizações da sociedade civil.
Os ministros do STF examinarão contestações que buscam, sob diferentes perspectivas, restringir as regras estabelecidas e oferecer um detalhamento mais claro, um ano após a decisão que trouxe as principais mudanças desde a implementação do Marco Civil da Internet, em 2024. Essa análise ocorre semanas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicar decretos baseados na decisão do tribunal. No Congresso, a oposição tenta derrubar esses textos.
Serão analisados 12 recursos, apresentados por empresas envolvidas no processo, como Facebook e Google, além de plataformas e organizações da sociedade civil que foram admitidas como amigos da corte para contribuir com o debate. Entre os pontos questionados está a aplicação das regras a empresas de diferentes tamanhos e se haveria exceções além das já definidas, como no caso da Wikipedia.
A decisão do STF foi proferida em junho do ano passado, com a publicação do acórdão em novembro. Na ocasião, a corte analisou duas ações relatadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. O plenário estabeleceu uma tese com 14 pontos, que se aproxima de uma regulação das plataformas digitais.
De acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as redes sociais só seriam responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros se mantivessem o material no ar após uma ordem judicial para sua remoção. A tese aprovada pelo STF ampliou as exceções a essa regra, que antes incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. A corte também estabeleceu a obrigação de moderação proativa para temas como crimes antidemocráticos, terrorismo e induzimento ao suicídio, prevendo punições em caso de falhas sistêmicas. Para crimes contra a honra, a regra permanece a mesma, exigindo notificação prévia.
Os recursos questionam se conteúdos jornalísticos e ofensas cíveis também deveriam requerer decisão judicial para responsabilização das empresas em caso de não retirada. Essa questão é defendida pela Abraji e pela ONG Artigo 19. Outros questionamentos incluem os requisitos para notificações de retirada de conteúdo que poderiam gerar responsabilização e quem estaria legitimado a apresentá-las.
Facebook e Google pedem um marco temporal claro para a aplicação da decisão do STF. O Google solicita que a corte defina requisitos para notificações extrajudiciais, como a necessidade de o autor demonstrar sua identidade e individualizar o conteúdo questionado. O Facebook, por sua vez, sugere a inclusão da palavra "manifestamente" nas regras sobre remoção de conteúdo ilícito, para distinguir casos evidentes de situações mais complexas. A empresa também solicita um prazo mínimo de seis meses para a implementação das novas regras.
André Boselli, da ONG Artigo 19, destaca que um ponto crucial é a previsão de que, em caso de dúvida razoável sobre a ilicitude de um conteúdo, as empresas não seriam responsabilizadas sem uma decisão judicial. Paulo Rená da Silva Santarém, do Iris, ressalta a importância de o STF detalhar os procedimentos que as empresas devem seguir, incluindo a comunicação aos usuários sobre medidas de moderação. Ele acredita que a decisão do tribunal pode impactar as competências delegadas à ANPD.
Camila Tsuzuki, do InternetLab, aponta que um aspecto pouco claro é o que constitui uma "falha sistêmica" e qual seria o regime de responsabilidade para marketplaces.
O julgamento se baseia nas disposições do Marco Civil da Internet, que estipula que redes sociais e provedores de conteúdo só seriam responsáveis por conteúdos postados por terceiros após uma ordem judicial. A exceção para conteúdos de nudez não consentida previa remoção após notificação extrajudicial. A decisão do STF estabelece que crimes contra a honra seguem a regra do artigo 19, enquanto para outros crimes e ilícitos, a responsabilidade das empresas pode ocorrer após notificação. Para crimes como ataques à democracia e terrorismo, as empresas devem realizar remoções proativas, com punições por falhas sistêmicas. A responsabilidade por ilícitos em anúncios e impulsionamentos pagos também é questionada nos recursos.
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