O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de R$ 53.994,59 que haviam sido retidos da conta bancária do senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão, formalizada em 29 de julho de 2026, também estabelece que futuros pagamentos realizados pelo Senado Federal ao parlamentar não poderão ser alvo de novas ordens de constrição judicial. O teor da medida foi revelado após a retirada do sigilo do processo envolvendo o Banco Master, ocorrida nesta sexta-feira (11).
Origem dos recursos e fundamentação jurídica
A solicitação de desbloqueio foi apresentada pela defesa do senador após uma ordem executada pelo sistema SISBAJUD, em 23 de junho, atingir a conta utilizada pelo Senado para o depósito de seus vencimentos. Conforme os autos, a constrição alcançou o montante de R$ 53.994,59, valor que incluía depósitos identificados como recebimento de proventos, realizados na véspera da ação judicial.
A defesa argumentou que os valores possuíam natureza alimentar e origem pública, sendo compostos pelo subsídio parlamentar e verbas indenizatórias, como ressarcimentos de despesas médicas e ajuda de custo. O ministro André Mendonça acolheu o pedido ao reconhecer que a conta atingida funcionava como uma conta salário, protegida pela legislação vigente para garantir a subsistência do titular e de sua família.
Análise sobre a finalidade dos proventos
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que não foram encontrados elementos que indicassem o desvio de finalidade dos recursos ou a tentativa de ocultação patrimonial por parte do senador. O ministro ressaltou que, no caso específico, não houve comprovação de que os proventos tenham sido misturados a valores de origem ilícita, o que reforçou a necessidade de liberação imediata dos montantes retidos.
Limites da decisão e possibilidades futuras
A proteção concedida pelo STF não possui caráter absoluto. A decisão de Mendonça especifica que a imunidade a bloqueios se aplica estritamente aos proventos pagos pelo Senado Federal, incluindo subsídios e verbas relacionadas ao exercício do mandato. Valores provenientes de outras fontes de renda do parlamentar permanecem sujeitos a eventuais constrições judiciais caso a defesa não comprove sua origem e natureza.
O tribunal também resguardou a possibilidade de novos pedidos de bloqueio, desde que fundamentados em fatos novos ou elementos concretos que apontem para a utilização fraudulenta, desvio de finalidade ou origem ilícita dos recursos. Para mais detalhes sobre o andamento de processos judiciais de alto impacto, consulte o portal Supremo Tribunal Federal.
Fonte: bnews.com.br
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