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STF mantém decisões que suspendem descontos tarifários em transporte público da Bahia

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STF mantém decisões que suspendem descontos tarifários em transporte público da Bahia

STF nega pedidos do Estado da Bahia para suspender liminares sobre tarifas de transporte público

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em duas decisões proferidas nesta segunda-feira (15) pelo ministro Edson Fachin, pedidos do Estado da Bahia que visavam suspender liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As liminares proíbem o governo baiano de realizar descontos nas tarifas pagas por empresas de transporte público metropolitano que operam no Sistema de Integração Tarifária (Sibem) de Salvador e Região Metropolitana.

Liminares beneficiam empresas de transporte

Os casos em questão envolvem as empresas Atlântico Transportes Ltda. e Expresso Luxo Vitória Ltda., que obtiveram tutelas de urgência em primeira instância, posteriormente confirmadas pelo TJ-BA, determinando a paralisação dos descontos. As empresas alegam que as deduções realizadas pela Câmara de Compensação Tarifária (CCT) não estavam previstas nos editais de chamamento público emergencial que originaram seus contratos, configurando uma modificação unilateral que compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Estado da Bahia argumenta sobre impactos financeiros

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) apresentou pedidos de suspensão de liminar e de tutela provisória no STF, argumentando que a manutenção das decisões do TJ-BA causaria grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública e à ordem social. O governo estadual indicou projeções de déficit de R$ 1,5 milhão apenas no primeiro trimestre de 2025, com um impacto potencial de até R$ 38,7 milhões anuais. Além disso, alertou para o risco de colapso do modelo de integração tarifária, que foi planejado há mais de uma década. Em 2024, 75% dos usuários do metrô utilizaram o sistema de forma integrada com ônibus, e a decisão obrigaria a população a arcar com tarifas cumulativas, afetando principalmente os usuários de baixa renda.

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Decisão do STF mantém liminares em vigor

As empresas de transporte relataram prejuízos financeiros de R$ 7 milhões pela Atlântico e R$ 21 milhões pela Expresso Luxo devido às deduções. Elas sustentaram que a falta de previsão contratual para os descontos viola o princípio constitucional da manutenção das condições efetivas da proposta e alertaram para o risco de paralisação dos serviços e demissão em massa de funcionários, o que teria um severo impacto social para a população dependente do transporte coletivo.

O ministro Edson Fachin, em suas decisões, reafirmou o entendimento consolidado da Corte sobre a natureza excepcional do incidente de suspensão de liminar. Ele fundamentou que essa via processual, prevista na Lei nº 8.437/92 e no Regimento Interno do STF, visa evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, sem adentrar no mérito da causa principal. Fachin destacou que as decisões do TJ-BA foram baseadas em análise fático-probatória, especialmente sobre a ausência de cláusulas contratuais que autorizassem as deduções tarifárias e o desequilíbrio financeiro causado às empresas.

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que a suspensão de segurança ou de tutela provisória não pode ser utilizada como substituto para os recursos processuais regulares. Ele acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo não conhecimento dos pedidos, considerando que a controvérsia central envolve o exame de cláusulas contratuais e questões fáticas, sem a matéria constitucional necessária para justificar a intervenção do Supremo.

Com as decisões, permanecem em vigor as liminares que impedem o Estado da Bahia de realizar os descontos tarifários no sistema de integração, até o julgamento definitivo das ações principais pelas instâncias ordinárias da Justiça.

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