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STF mantém prisão preventiva de investigados por organização criminosa ligada a adulteração de combustíveis na Bahia

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STF mantém prisão preventiva de investigados por organização criminosa ligada a adulteração de combustíveis na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de dezembro de 2025, que a prisão preventiva de Wesley Márcio Duda e outros investigados permanecerá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) pelo ministro Alexandre de Moraes, que negou o pedido de Habeas Corpus que visava revogar a prisão. O caso, que teve início na Bahia, investiga uma organização criminosa envolvida na adulteração, armazenamento e distribuição clandestina de combustíveis, sendo desencadeada pela Operação Primus.

A prisão preventiva foi decretada com base em uma representação do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco). A investigação revelou a existência de uma organização estruturada que utilizava empresas de fachada para manipulação de cargas, além de uma rede de postos e transportadoras que dissimulavam a origem dos recursos e mantinham a prática criminosa. A operação foi inicialmente chamada de "Carbono" e depois "Primus".

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Na decisão, Moraes destacou que a manutenção da custódia está respaldada por um conjunto robusto de provas, incluindo interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas, laudos periciais que identificaram galpões clandestinos e adulteração de combustíveis, além de diligências que encontraram caminhões-tanque operando de forma irregular em 2025. As autoridades também levantaram dados financeiros que mostraram movimentações de R$ 34,45 milhões em apenas seis meses por empresas ligadas ao grupo investigado.

O ministro ressaltou a complexidade e a continuidade do esquema criminoso, evidenciado por um modus operandi sofisticado, que incluía a rápida substituição de sócios nas empresas e o uso de "laranjas", como a sogra de Wesley Duda. A decisão apontou que a natureza permanente do crime de integrar organização criminosa persiste enquanto o agente mantiver vínculo com o grupo.

Wesley Márcio Duda foi identificado como responsável pela administração e gestão logística da movimentação de combustíveis, além de estar vinculado à adulteração de cargas em um galpão clandestino. As investigações também o associaram a manobras jurídicas para alterar a composição societária de empresas, com o intuito de ocultar sua atuação.

Robson Crispim Moreira Santos, identificado como contador, teve sua participação considerada "imprescindível" nas movimentações financeiras do grupo, atuando na ocultação de rastros e desempenhando um papel estratégico na sustentação financeira e na ocultação patrimonial do esquema.

A defesa argumentou que a prisão era desnecessária, uma vez que o Ministério Público não manifestou interesse na manutenção da segregação. Contudo, o relator citou que em ação penal conexa, o juízo de origem indicou que o Parquet se manifestou pela manutenção das prisões, considerando válidos os fundamentos que as justificaram.

A defesa também alegou a ausência de pressupostos para a prisão preventiva e que Duda estava preso sem o interesse expresso do Ministério Público na manutenção da prisão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de reconsideração.

A decisão do STF reafirmou que, em ação penal correlata, o TJ-BA destacou a manifestação do Ministério Público pela manutenção das prisões cautelares. A autoridade judicial enfatizou que os elementos coletados na Operação Primus reforçavam a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal e a eventual reparação de danos. Moraes manteve a prisão preventiva de todos os investigados, afirmando que, dada a gravidade da organização e o poder econômico do grupo, medidas cautelares alternativas seriam inadequadas e insuficientes para conter os riscos de reiteração criminosa, obstrução da justiça e ameaça à ordem pública e econômica.

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