O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as prisões preventivas de três pessoas investigadas em uma operação que investiga crimes de organização criminosa, corrupção, falsificação de documento público e esbulho possessório, no contexto da Operação Sinete, em Feira de Santana. As decisões foram tomadas pelo ministro Nunes Marques, que negou os pedidos de habeas corpus preventivo apresentados pelas defesas de Livia Cajado de Figueiredo Cosmo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Oyama de Figueiredo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Os autos do processo indicam que os suspeitos estão envolvidos em uma estrutura criminosa que teria cometido diversos ilícitos, como corrupção ativa e passiva, falsificação e uso de documentos públicos falsos, além de esbulho possessório, que se refere à tomada à força da posse de um bem imóvel. A investigação, que começou na Bahia, resultou inicialmente na decretação de prisão temporária, que foi convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
As defesas tentaram reverter a situação no STF, solicitando a liberdade imediata dos réus ou, ao menos, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o pagamento de fiança. Contudo, o ministro Nunes Marques rejeitou os pedidos, sem entrar no mérito da investigação ou na análise das provas. A decisão se concentrou em questões processuais, afirmando que o STF não deve ser a primeira instância a analisar o caso, especialmente em relação a uma decisão individual de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a negativa do habeas corpus, os três indivíduos continuam presos preventivamente, enquanto a investigação segue em andamento no TJ-BA e no STJ, sem a intervenção do STF, por enquanto.
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