O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que assegura, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada durante o plenário virtual da Corte, que considerou constitucional a previsão estabelecida pela Emenda Constitucional 133/2024.
As ações que questionavam essa mudança argumentavam que o percentual representaria um retrocesso em relação às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a distribuição proporcional dos recursos com base no número de candidaturas negras, utilizando os 30% como um piso. Os autores das ações também propuseram que o percentual mínimo fosse elevado para 55,5%, refletindo a proporção da população afrodescendente no Brasil.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a emenda constitucional consolidou uma política afirmativa após um debate no Congresso Nacional, garantindo, pela primeira vez, a reserva mínima de recursos diretamente no texto da Constituição. Ele ressaltou que cabe ao Legislativo definir o percentual da política pública, e não ao STF.
Zanin também enfatizou que a fixação do piso de 30% não impede que os partidos destinem valores superiores às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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