O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus solicitado pela defesa do deputado estadual da Bahia, Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”. O parlamentar está preso preventivamente desde outubro de 2025, acusado de liderar uma organização criminosa armada.
A decisão foi tomada pelo ministro relator Cristiano Zanin, que fundamentou sua análise na ausência de flagrante ilegalidade e na necessidade de esgotamento das instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que a Corte Constitucional intervenha. O deputado é um dos alvos da Operação “El Patrón”, que foi deflagrada em dezembro de 2023 e investiga uma suposta organização criminosa atuante em Feira de Santana e região, envolvida em crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.
A prisão preventiva do deputado foi decretada em agosto de 2025, com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, uma vez que, segundo a acusação, as atividades ilícitas continuaram mesmo após o início das investigações. A defesa argumentou que o juízo de primeira instância não tinha competência para prender um parlamentar em exercício, que não havia flagrante delito devido ao intervalo de 43 dias entre os fatos e a prisão, que os crimes eram afiançáveis e que o local de custódia não oferecia “Sala de Estado Maior”. O pedido incluía, como última alternativa, a transferência para prisão domiciliar.
O ministro Cristiano Zanin ressaltou que a competência do STF para processar e julgar originariamente um habeas corpus exige que o coator seja um Tribunal Superior ou que a autoridade tenha foro privilegiado na Corte. No caso em questão, a decisão contestada foi proferida por um ministro do STJ de forma monocrática. A jurisprudência do STF determina que, em tais situações, é necessário esgotar os recursos internos no STJ antes de buscar a instância suprema, exceto em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou decisões absurdas.
O relator observou que a defesa já havia interposto agravo regimental no STJ, que ainda não foi analisado devido ao recesso forense. Para Zanin, essa situação não justifica um “salto” de instância, pois não foi identificada nenhuma ilegalidade evidente ou abuso de poder que permitisse a intervenção direta do STF. Ele também destacou que o STJ, ao negar o habeas corpus, apresentou uma fundamentação detalhada, reconhecendo a legalidade da prisão preventiva, a adequação da custódia em cela especial e a atualidade do risco à ordem pública, considerando a natureza permanente dos crimes de organização criminosa.
Com a negativa de seguimento, a defesa do deputado ainda pode recorrer ao STJ, buscando a análise colegiada daquela Corte. O deputado continuará preso no Centro de Observação Penal da Bahia, em uma cela individual com banheiro privativo, televisão e ventilador. Essas condições foram consideradas pelo STJ como compatíveis com o regime de prisão especial previsto para autoridades, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal, não sendo cabível a prisão domiciliar. A decisão conclui que, diante das características apresentadas, o deputado está custodiado em conformidade com a legislação, não havendo constrangimento ilegal.
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