O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, que questionava a criação de cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Poder Judiciário do Estado da Bahia (TJ-BA). A norma, instituída pela Lei Estadual nº 14.958/2025, foi alvo de contestação pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava contra a natureza das funções desempenhadas pelos novos servidores.
Fundamentação jurídica e a decisão da Suprema Corte
A controvérsia girava em torno da alegação de que o cargo exerceria atividades meramente burocráticas e técnicas, desprovidas da necessidade de vínculo de confiança que justifica a nomeação em comissão. Segundo os autores da ação, a permissão para que esses profissionais elaborassem minutas de decisões poderia comprometer a independência e a imparcialidade do Judiciário baiano.
Em sua análise, o STF concluiu que a legislação estadual está em conformidade com os requisitos constitucionais exigidos para a criação de cargos dessa natureza. A Corte destacou que a elaboração de minutas pelo assistente possui caráter preparatório, sendo a decisão final um ato exclusivo do magistrado, que assume a responsabilidade pelo conteúdo ao assiná-lo. O tribunal reforçou que a independência judicial é assegurada pelas prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio dos juízes, e não pela estabilidade funcional de seus auxiliares.
Atribuições e estrutura dos cargos no TJ-BA
Instituído em 14 de julho de 2025, o cargo de Assistente Técnico de Juiz tem como foco o suporte aos magistrados de 1º grau. As atividades incluem a realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, além do apoio técnico no uso de sistemas de informação e no monitoramento de metas de gestão processual. O profissional também auxilia na verificação da regularidade de atos preparatórios para audiências e outras tarefas correlatas.
Atualmente, o Tribunal de Justiça da Bahia mantém 446 registros ativos para a função, que exige formação em Direito. A remuneração média mensal prevista é de R$ 6.899,22, composta por vencimento básico, gratificação por condição especial de trabalho, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Histórico de questionamentos e impactos financeiros
A criação dos cargos enfrentou resistência desde a fase de projeto. Em maio de 2025, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando possíveis inconstitucionalidades e alertando para um impacto financeiro estimado em R$ 60,7 milhões anuais. A Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) também manifestou preocupação, sustentando que a medida desvirtuaria a finalidade dos cargos comissionados, tradicionalmente restritos a funções de direção e assessoramento superior.
Fonte: bahianoticias.com.br
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