O prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, do PSD, foi condenado a devolver R$ 95,8 mil aos cofres públicos, conforme decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em sessão realizada na quarta-feira, 13. A decisão ainda permite que o gestor recorra.
Gilvan é acusado de irregularidades relacionadas à contratação e ao pagamento de passagens aéreas com recursos públicos nos anos de 2021 e 2022, durante seu primeiro mandato, que foi seguido de sua reeleição em 2024. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, impôs uma multa de R$ 2 mil ao prefeito e determinou que o valor a ser ressarcido deve ser pago com recursos pessoais.
A denúncia aponta falhas na documentação das viagens, falta de justificativas sobre o interesse público nos deslocamentos e indícios de pagamentos por serviços não prestados. As irregularidades estão ligadas a dispensas de licitação e pregões presenciais realizados com a empresa Gava Turismo Ltda.
A análise técnica do TCM revelou que vários processos de pagamento não continham documentos essenciais, como cartões de embarque, notas fiscais, relatórios de viagem, datas dos deslocamentos e comprovações da utilização das passagens aéreas. O relatório também destacou inconsistências entre as datas dos atestados de comparecimento e os horários dos voos, além da falta de justificativas para as viagens, especialmente considerando a possibilidade de reuniões por videoconferência.
O relator, ao votar pela procedência parcial da denúncia, concluiu que houve fragilidade na instrução dos processos de pagamento e omissão do gestor na comprovação das viagens, o que caracteriza responsabilidade pelo prejuízo ao erário. No entanto, o TCM isentou a empresa Gava Turismo Ltda. de responsabilidade, uma vez que não foram apresentadas provas concretas de descumprimento contratual. A decisão ressaltou que a fiscalização da execução dos contratos e a comprovação do interesse público das despesas são atribuições do município.
O Ministério Público de Contas também se manifestou a favor da denúncia, apontando a falta de comprovação da finalidade pública das viagens e a insuficiência de elementos que demonstrassem a regular liquidação das despesas.
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