O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu uma decisão cautelar que determina a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao contrato de R$ 119,5 milhões firmado pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, localizada no Oeste da Bahia. Essa medida foi tomada após a identificação de sérios indícios de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 011/2025.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, destaca que o processo licitatório, destinado a obras de requalificação asfáltica e drenagem, pode ter visto sua competitividade comprometida devido a exigências inadequadas no edital. O contrato havia sido homologado em favor da empresa "LPR Construções e Empreendimentos Ltda.", mas a análise técnica do Tribunal revelou que o certame apresentou um alto índice de exclusão, com seis das oito empresas participantes sendo desclassificadas.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCM-BA estão a presença de exigências técnicas operacionais sem justificativa adequada no Estudo Técnico Preliminar, a cobrança simultânea de índices financeiros, patrimônio líquido mínimo e garantia de proposta, o que impõe uma carga excessiva aos licitantes, além de inconsistências na cronologia dos documentos e uma defesa considerada incompleta pela gestão municipal.
O Tribunal enfatizou que a continuidade dos pagamentos sem o devido esclarecimento pode resultar em um cenário de periculum in mora, ou seja, um perigo na demora, dado o valor significativo envolvido, que poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos. A suspensão dos pagamentos permanecerá em vigor até que o mérito da denúncia seja julgado ou até que a Prefeitura consiga esclarecer todas as dúvidas técnicas levantadas pela Corte de Contas.
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