O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de um contrato de R$ 99 mil firmado pela Câmara Municipal de Queimadas, na região sisaleira, com um escritório de advocacia ligado a um procurador jurídico da prefeitura.
A decisão tomada pelo relator do caso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, nesta quarta-feira (14), também proíbe a prorrogação ou alteração do contrato até nova deliberação da Corte.
Segundo o TCM-BA, a Câmara paga R$ 9 mil mensais à empresa Henre Evangelista Hermelino Sociedade Individual de Advocacia para prestar serviços de assessoria e consultoria na adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Apresentada pelo vereador Edcarlos Santos de Santana (MDB), a denúncia apontava possíveis irregularidades no contrato feito sem licitação. Entre os questionamentos consta que o titular da sociedade de advocacia, Henre Evangelista Alves Hermelino, ocupa o cargo de procurador-adjunto do município de Queimadas.
O edil também apontou a existência de outros contratos públicos mantidos pelo escritório e questionou a compatibilidade entre as atividades exercidas pelo advogado, a disponibilidade para prestar os serviços contratados e o valor do acordo.
Ao analisar o caso, o TCM-BA identificou indícios de possível conflito de interesses, risco de comprometimento da independência da Câmara no exercício da fiscalização do Executivo municipal e dúvidas sobre a capacidade de execução simultânea dos contratos. A Corte também considerou o risco de continuidade dos pagamentos antes da conclusão da apuração.
OUTRO LADO
Ao TCM-BA, o advogado e a sociedade de advocacia defenderam a legalidade da contratação. Argumentaram que os serviços relacionados à LGPD são técnicos e especializados e que as restrições previstas no regime jurídico dos servidores federais não se aplicariam automaticamente aos servidores municipais.
O presidente da Câmara, Antônio Marcos Araújo dos Santos (PSDB), também defendeu a regularidade do procedimento. Segundo ele, não há comprovação de superfaturamento, prejuízo aos cofres públicos ou favorecimento pessoal.
A defesa alegou ainda que a suspensão dos pagamentos poderia comprometer a continuidade dos trabalhos de adequação à legislação de proteção de dados.
Além de suspender os pagamentos e impedir aditivos ou prorrogações, o TCM-BA determinou que os denunciados apresentem defesas no prazo de 20 dias. O caso será submetido à 2ª Câmara do tribunal para ratificação da medida cautelar.
Fonte: Bahia Noticias
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