O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou, nesta quarta-feira, 12, uma medida liminar que ordena a suspensão imediata do pregão eletrônico nº 012/2026, conduzido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, avaliado em R$ 8,7 milhões, tinha como finalidade a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana e rural no município.
Entenda os motivos da suspensão do certame
A decisão do órgão de controle atende a uma representação formalizada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli. A denúncia aponta possíveis falhas no processo administrativo nº 1606/2026, que envolve diretamente o prefeito João Bahia (PSD), o secretário de Obras, Davi Cerqueira Grilo, e a pregoeira municipal Duciene Boaventura Guimarães.
Irregularidades apontadas no edital
A conselheira e relatora do caso, Camila Vasquez, destacou que a investigação se concentra em supostas irregularidades nas normas estabelecidas para a disputa. O ponto central da controvérsia reside nos critérios aplicados para o cálculo do Índice de Grau de Endividamento (GE).
Segundo a denúncia, a aplicação desses parâmetros no edital resultou na inabilitação da empresa denunciante, o que motivou a intervenção do tribunal. O TCM busca agora esclarecer se os requisitos exigidos pela prefeitura restringiram a competitividade ou feriram os princípios da administração pública.
Escopo do serviço de limpeza urbana
O contrato suspenso visava cobrir diversas frentes de atuação no município de Amélia Rodrigues. O projeto incluía a coleta de resíduos sólidos domiciliares em edificações das zonas urbanas, o manejo de materiais orgânicos e não orgânicos, além de serviços de varrição em toda a extensão do território municipal.
Para mais informações sobre o acompanhamento de processos licitatórios, consulte o portal oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Fonte: atarde.com.br
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