O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) aprovou o pedido de habilitação para permuta feito pelos magistrados Márcio da Silva Oliveira, do Judiciário baiano, e Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Maron Aglé Filho, que atuou como relator do processo.
A permuta visa a troca de jurisdição entre os dois tribunais e está fundamentada no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, que permite essa prática entre magistrados de diferentes cortes. O procedimento também está de acordo com as diretrizes da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 17/2025 do TJ-BA, que regulamentam o assunto no âmbito estadual.
Na decisão, o relator destacou que os magistrados apresentaram uma petição conjunta, acompanhada da documentação necessária e de declarações formais que comprovam o cumprimento de todos os requisitos legais. Esses requisitos incluem a comprovação de vitaliciedade, a inexistência de processos administrativos disciplinares, a ausência de acúmulo de processos conclusos além do prazo legal, a falta de impedimentos para remoção interna e a não proximidade de aposentadoria compulsória.
Após a análise dos documentos, o relator verificou que todas as exigências estabelecidas pelas normas do CNJ e do TJ-BA foram atendidas. Por isso, ele deferiu a habilitação dos dois magistrados para o procedimento de permuta.
Com essa decisão, a Secretaria do TJ-BA deverá publicar o ato e abrir um prazo de 15 dias para que eventuais interessados possam se manifestar ou apresentar impugnações ao pedido. Após o encerramento desse prazo, com ou sem manifestações, o processo retornará ao relator para a apreciação das próximas etapas.
Vale ressaltar que a decisão não efetiva a permuta, mas permite o avanço do trâmite administrativo conforme a regulamentação vigente.
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