O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o Decreto Judiciário nº 42, datado de 14 de janeiro de 2026. Este decreto trata da abertura do exercício financeiro do ano, define a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Judiciário na Bahia. A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assina o documento, que visa garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, assegurar a legalidade dos gastos públicos e alinhar a execução orçamentária ao planejamento estratégico do Judiciário para o período de 2021 a 2026.
Conforme o decreto, as unidades orçamentárias e gestoras do Judiciário poderão empenhar despesas dentro dos limites da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dos anexos do decreto. É necessário respeitar as dotações aprovadas e os registros no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN). O texto também menciona a possibilidade de bloqueio de dotações e a anulação de verbas para a abertura de créditos adicionais, conforme a legislação vigente.
Em caráter excepcional, enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2026 não estiver totalmente operacionalizada e o sistema FIPLAN não estiver disponível, o decreto permite a realização de empenhos manuais para despesas urgentes ou inadiáveis. Essas situações devem ser comunicadas imediatamente à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e à Diretoria de Finanças.
O decreto determina que o pagamento de despesas, incluindo restos a pagar de exercícios anteriores, deve seguir um cronograma específico. As provisões orçamentárias para as unidades gestoras serão, em regra, trimestrais. No entanto, áreas específicas, como corregedorias, diretoria de engenharia, unidades do interior e despesas de pessoal, terão provisão mensal.
Outro aspecto importante do decreto é a exigência de que as unidades gestoras informem, até novembro de 2026, os recursos que não serão utilizados até o fim do exercício. Esses valores poderão ser remanejados, a critério da Presidência do Tribunal, para atender novas demandas e evitar a inexecução orçamentária.
Além disso, o decreto atribui à SEPLAN a responsabilidade de promover ajustes orçamentários, acompanhar a execução das despesas, emitir alertas sobre possíveis falhas e apresentar relatórios periódicos à Presidência do TJ-BA. A Controladoria do Judiciário será encarregada de fiscalizar o cumprimento das normas e comunicar eventuais inconsistências à alta administração.
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