O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6×1. A medida institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, buscando proporcionar maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores brasileiros. A mudança altera a jornada máxima semanal, que passará de 44 para 40 horas, sem qualquer redução nos salários.
Cronograma de implementação e transição gradual
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado. A primeira etapa entra em vigor dois meses após a publicação da emenda constitucional, prevista para fevereiro de 2027, reduzindo o limite semanal de 44 para 42 horas. A jornada máxima definitiva de 40 horas semanais será consolidada em dezembro de 2027, exatamente 12 meses após o início da primeira fase de redução.
Estas novas diretrizes abrangem todos os trabalhadores, inclusive aqueles que já mantêm vínculos empregatícios ativos no momento da publicação da lei. A legislação garante que a implementação dessas mudanças não poderá resultar em diminuição salarial ou redução dos pisos das categorias, assegurando a manutenção dos ganhos financeiros dos profissionais durante todo o processo de transição.
Regras de jornada e negociações coletivas
O texto aprovado fixa o limite máximo de oito horas de trabalho diárias. Para aqueles que já cumprem jornadas de 40 horas semanais, a necessidade de alteração na distribuição dos dias trabalhados dependerá das especificidades de cada categoria e dos contratos vigentes. Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas terão autonomia para definir a distribuição das horas, desde que respeitem o teto semanal de 42 horas na primeira fase.
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS possuem prerrogativa para negociar diretamente com os empregadores as condições de duração e controle de jornada. Contudo, o direito fundamental aos dois dias de descanso semanal permanece inalterado para todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação.
Impactos para empresas e administração pública
A proposta contempla medidas de apoio para microempreendedores individuais (MEI’s), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar deverá ser editada para auxiliar esses negócios a absorverem os custos da transição, visando a preservação dos níveis de emprego no país. Para trabalhadores terceirizados que atuam junto à administração pública, o texto prevê um prazo de até 12 meses para que os contratos sejam ajustados, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro das partes envolvidas.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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