Os eleitores baianos contarão com gratuidade no sistema de transporte público intermunicipal durante o próximo fim de semana, visando facilitar o deslocamento até os locais de votação. A medida, oficializada pelo Governo do Estado, abrange uma ampla rede de modais para assegurar que o exercício da cidadania não seja prejudicado por barreiras logísticas ou financeiras.
A iniciativa, que integra o planejamento logístico para o pleito, busca garantir a mobilidade da população entre diferentes cidades. O benefício é uma estratégia para reduzir a abstenção e assegurar o direito ao voto em todo o território estadual, conforme as diretrizes estabelecidas para o processo eleitoral.
Regras e abrangência do benefício estadual
A gratuidade foi instituída pelo Decreto nº 24.833, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (29). O texto contempla uma vasta gama de serviços, incluindo ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e o sistema de ferry-boat. No caso específico das embarcações de travessia, a isenção tarifária é destinada exclusivamente aos pedestres.
O período de vigência para o primeiro turno inicia-se às 18h deste sábado, 3 de outubro, estendendo-se até as 23h59 de domingo (4). A medida também contempla um eventual segundo turno, com o passe livre sendo aplicado entre as 18h do sábado, 24 de outubro, e as 23h59 do domingo, 25 de outubro, alinhando-se às normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Procedimentos para acesso ao transporte gratuito
Para usufruir do benefício no deslocamento de ida, o eleitor deve apresentar o título de eleitor — sendo aceita a versão digital pelo e-Título — ou outro documento que comprove o local de votação, acompanhado de um documento oficial de identificação com foto. A apresentação desses itens é obrigatória para a validação da gratuidade junto aos operadores de transporte.
No trajeto de retorno, os critérios de verificação são mais rigorosos. Além da documentação exigida na ida, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação. Também é necessário demonstrar que o benefício de gratuidade foi devidamente utilizado no deslocamento inicial, garantindo que o fluxo de passageiros ocorra conforme as regras estabelecidas pelo decreto estadual.
Fonte: calilanoticias.com
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