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Bahia garante transporte intermunicipal gratuito para eleitores no fim de semana de votação

Bahia garante transporte intermunicipal gratuito para eleitores no fim de semana de votação

Os eleitores baianos contarão com gratuidade no sistema de transporte público intermunicipal durante o próximo fim de semana, visando facilitar o deslocamento até os locais de votação. A medida, oficializada pelo Governo do Estado, abrange uma ampla rede de modais para assegurar que o exercício da cidadania não seja prejudicado por barreiras logísticas ou financeiras.

A iniciativa, que integra o planejamento logístico para o pleito, busca garantir a mobilidade da população entre diferentes cidades. O benefício é uma estratégia para reduzir a abstenção e assegurar o direito ao voto em todo o território estadual, conforme as diretrizes estabelecidas para o processo eleitoral.

Regras e abrangência do benefício estadual

A gratuidade foi instituída pelo Decreto nº 24.833, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (29). O texto contempla uma vasta gama de serviços, incluindo ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e o sistema de ferry-boat. No caso específico das embarcações de travessia, a isenção tarifária é destinada exclusivamente aos pedestres.

O período de vigência para o primeiro turno inicia-se às 18h deste sábado, 3 de outubro, estendendo-se até as 23h59 de domingo (4). A medida também contempla um eventual segundo turno, com o passe livre sendo aplicado entre as 18h do sábado, 24 de outubro, e as 23h59 do domingo, 25 de outubro, alinhando-se às normas do Tribunal Superior Eleitoral.

Procedimentos para acesso ao transporte gratuito

Para usufruir do benefício no deslocamento de ida, o eleitor deve apresentar o título de eleitor — sendo aceita a versão digital pelo e-Título — ou outro documento que comprove o local de votação, acompanhado de um documento oficial de identificação com foto. A apresentação desses itens é obrigatória para a validação da gratuidade junto aos operadores de transporte.

No trajeto de retorno, os critérios de verificação são mais rigorosos. Além da documentação exigida na ida, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação. Também é necessário demonstrar que o benefício de gratuidade foi devidamente utilizado no deslocamento inicial, garantindo que o fluxo de passageiros ocorra conforme as regras estabelecidas pelo decreto estadual.

Fonte: calilanoticias.com


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