Eleitores que necessitam de auxílio para exercer o direito ao voto têm até a próxima segunda-feira, 14 de setembro, para formalizar o pedido de transporte especial individual gratuito. A iniciativa, que integra o programa Seu voto importa, busca garantir a acessibilidade e a inclusão de cidadãos que enfrentam barreiras físicas no dia do pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida é voltada especificamente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O benefício visa assegurar que a limitação física não se torne um impedimento para a participação democrática, permitindo o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e a respectiva seção eleitoral.
Abrangência do programa e comunidades contempladas
Além do público com deficiência, a Justiça Eleitoral estende o suporte a grupos específicos que possuem dificuldades geográficas ou sociais de acesso. Estão contemplados moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e integrantes de demais populações tradicionais.
Para eleitores residentes em áreas rurais, a regra estabelece um critério de distância para a concessão do benefício. O transporte será disponibilizado dentro do próprio município sempre que o trajeto entre a zona rural e o local de votação for superior a dois quilômetros.
Regras para acompanhantes e logística
O programa permite que o eleitor seja acompanhado por uma pessoa de sua confiança durante o trajeto. Essa indicação é autorizada nos casos em que o apoio de um terceiro seja considerado indispensável para que o cidadão consiga exercer o voto com autonomia e segurança.
A logística de transporte é organizada para cobrir o percurso completo, garantindo que o eleitor chegue ao seu local de votação e retorne para casa após o procedimento. A medida reforça o compromisso das autoridades em mitigar desigualdades no acesso às urnas.
Procedimentos para a solicitação do benefício
Para garantir o atendimento, o eleitor ou uma pessoa por ele autorizada deve realizar o requerimento diretamente no cartório eleitoral ou por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua respectiva região. É obrigatória a apresentação de uma autodeclaração ou documentação comprobatória que ateste a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Após o envio, o pedido passa por uma análise técnica realizada pela Justiça Eleitoral. O objetivo é verificar a elegibilidade do solicitante e organizar a frota necessária para atender à demanda de cada localidade, assegurando que o planejamento logístico seja eficiente no dia da votação.
Fonte: metropoles.com
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