N/A

TRE-BA determina retirada imediata de outdoors de deputado federal em Alagoinhas; entenda

6 views
TRE-BA determina retirada imediata de outdoors de deputado federal em Alagoinhas; entenda

Faltando nove meses para as Eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada. O Partido Novo na Bahia protocolou uma representação com pedido de urgência, alegando que o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos, do Partido dos Trabalhadores, teria realizado propaganda eleitoral extemporânea.

O TRE-BA acatou o pedido e concedeu uma liminar que determina a retirada, em 48 horas, dos outdoors do deputado, localizados em Alagoinhas e região. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões.

Publicidade

Na ação, o Partido Novo argumenta que o parlamentar, que é um pré-candidato à reeleição, veiculou propaganda eleitoral antecipada de forma proibida pela legislação. A parte autora anexou ao processo fotografias dos outdoors, que foram instalados em janeiro e apresentam o nome "Joseildo", a imagem do deputado e mensagens que destacam supostas conquistas, como a reforma na Central de Abastecimento, obras de pavimentação, cirurgias pelo SUS e a construção do Novo Hospital Regional. As peças publicitárias terminam com a frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.

O magistrado considerou que as provas apresentadas demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Partido Novo. Ele ressaltou que o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe de forma absoluta a propaganda eleitoral por meio de outdoors, impondo a retirada imediata da peça irregular e a aplicação de multa aos responsáveis.

O desembargador analisou que, apesar de não haver uma candidatura formalizada, a instalação dos outdoors em janeiro de 2026, o conteúdo que exalta realizações e promete continuidade, além da identificação clara do parlamentar, configuram evidências robustas da prática de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação.

A decisão também observou que a menção a obras e serviços típicos do Poder Executivo, e não do Legislativo, pode ser objeto de apuração pelo Judiciário. O juiz ordenou a remoção da propaganda, mas rejeitou o pedido de aplicação de multa diária feito pelo Partido Novo, esclarecendo que a atuação dos Juízes Auxiliares da Propaganda nesta fase é administrativa e não inclui a imposição de sanções pecuniárias, que poderão ser discutidas no mérito do processo.

Foi determinado ao deputado Joseildo Ramos que retire todos os outdoors indicados no prazo de 48 horas a partir da notificação. O parlamentar também foi citado para apresentar defesa dentro do mesmo prazo legal, após o que os autos seguirão para a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Publicidade

Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Rolar para cima