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Três ministros do STF votam para manter reoneração gradual da folha, e julgamento é suspenso

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STF invalida lei da Bahia que limitava sanções do tribunal de contas a gestores públicos

Foto: Wallace Martins/STF/Arquivo
Supremo Tribunal Federal 21 de outubro de 2025 | 21:45

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Três ministros do STF votam para manter reoneração gradual da folha, e julgamento é suspenso

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para analisar a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi suspenso nesta terça-feira (21). Até o momento, três ministros votaram para manter a reoneração gradual até 2027, defendida pelo governo.

Na sexta-feira (17), o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para reconhecer que o Congresso não pode aprovar legislação que reduza a receita da União sem apresentar medidas compensatórias. O posicionamento foi acompanhado por dois colegas: o presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes.

A análise do caso, em plenário virtual, estava marcada para terminar na próxima sexta (24), mas foi paralisada após pedido de vista (mais tempo para análise do caso) do ministro Alexandre de Moraes.

Zanin manteve o mesmo entendimento de abril de 2024, quando concedeu uma liminar favorável ao governo Lula (PT) suspendendo a lei que prorrogou a desoneração.

A decisão do ministro, porém, não trata de outra lei (14.973/2024), surgida posteriormente em acordo entre o Congresso e o governo. Na prática, Zanin mantém a previsão de reoneração gradual da folha, que começou em 2025 e vai até 2027, prevista nessa outra legislação.

A partir de 2028, essas empresas voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% –valor cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

No início deste ano, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação integral do benefício pode provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 por considerar insuficientes medidas de compensação.

Para Zanin, a lei que prorrogou a desoneração tem trechos inconstitucionais por não indicar novas fontes de arrecadação para compensar a renúncia fiscal. A preocupação do ministro é impedir que o Congresso fique livre para criar novas legislações com impacto nas contas da União sem prever medidas compensatórias.

A ação foi apresentada pelo governo Lula após o Congresso derrubar o veto presidencial sobre o tema. Após meses de discussão, o Executivo e o Legislativo fecharam um acordo para promover uma reoneração gradual da folha, de forma a reduzir os impactos nas empresas.

Zanin, em seu voto, não trata desse acordo. A reoneração segue mantida, de forma progressiva, até 2027. A questão em torno da desoneração pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico.

A ação é uma iniciativa do próprio governo Lula e é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, hoje favorito para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na corte.

Um dos 17 setores beneficiados pela desoneração é o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, fabricação de veículos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, transporte rodoviário, entre outros.

Folhapress



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