O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta sexta-feira (28/11), pela soltura do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e de outros quatro investigados no âmbito da Operação Compliance Zero, uma ação conduzida pela Polícia Federal. A desembargadora Solange Salgado da Silva assinou a decisão, reconsiderando uma determinação anterior e revogando a prisão preventiva dos investigados.
Daniel Vorcaro é alvo de investigação por suspeitas de fraude no montante de R$ 12 bilhões, relacionada a carteiras de crédito que foram vendidas ao Banco de Brasília (BRB). O BRB havia anunciado a compra do Banco Master em março deste ano, porém, a aquisição foi posteriormente vetada pelo Banco Central, culminando na liquidação da instituição financeira de Vorcaro na semana anterior.
A Operação Compliance Zero revelou um esquema complexo que envolvia a emissão de títulos de crédito sem lastro, a utilização de empresas de fachada e um suposto conluio entre executivos do setor privado e agentes públicos. A investigação resultou na liquidação do Banco Master e na prisão de Daniel Vorcaro, que havia sido transferido na última segunda-feira (24) da Polícia Federal em São Paulo para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos.
Em seu despacho, a desembargadora Solange Salgado da Silva argumentou que não há evidências de “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” que justificassem a manutenção da prisão. A magistrada considerou que o risco à aplicação da lei penal poderia ser adequadamente controlado por meio de medidas cautelares alternativas, como a retenção de passaportes e o monitoramento eletrônico.
A desembargadora também observou que o risco de fuga, apontado pela Polícia Federal, estaria sob controle, uma vez que Daniel Vorcaro havia comunicado previamente ao Banco Central sua viagem internacional a Dubai, justificando formalmente o motivo — a venda de uma instituição financeira. Medidas menos gravosas, como a entrega do passaporte, foram consideradas suficientes para evitar a evasão.
Adicionalmente, Solange Salgado da Silva ressaltou que a possibilidade de continuidade de atividades ilícitas por meio de “empresas paralelas” pode ser neutralizada pela proibição de exercer funções de gestão ou administração de pessoas jurídicas, em conformidade com o Código de Processo Penal. O Banco Master está sob investigação por supostamente vender títulos de crédito falsos, oferecendo CDBs com promessas de retorno de até 40% acima da taxa básica do mercado, valores considerados irrealistas pela investigação.
Decisão do TRF-1
Reconsideração da Prisão Preventiva
Investigação e Acusações
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Fonte: https://gazetabrasil.com.br
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