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Tributar Não é Punir: Os Erros do IPTU de 2025 em Euclides da Cunha

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A cobrança do IPTU em Euclides da Cunha tornou-se tema central de debate desde a aprovação, no ano passado, do novo Código Tributário Municipal. Em 2025, quando o novo código passou a ser efetivamente aplicado, muitos contribuintes foram surpreendidos com carnês contendo reajustes superiores a 300%, muito além da atualização inflacionária que poderia ser realizada sem lei adicional. O impacto foi imediato e gerou grande mobilização da sociedade civil organizada, lideranças políticas da oposição, imprensa local e moradores de todas as regiões da cidade, diante de um aumento amplamente percebido como abusivo.

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A intensa pressão popular levou o Executivo a adotar uma reação tardia, porém necessária. Somente em outubro de 2025, já no auge da crise causada pela chegada dos carnês, o prefeito editou um decreto estabelecendo que o IPTU daquele ano não poderia sofrer aumento superior a 20% em relação ao valor de 2024. O decreto, embora limitado por sua natureza jurídica, surgiu como tentativa de conter o desgaste político e equilibrar o impacto financeiro provocado pela aplicação do novo Código Tributário.

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Contudo, apesar da norma recém-editada, multiplicaram-se relatos de contribuintes que receberam carnês com reajustes superiores a 40%, especialmente para pagamento com vencimento em 28 de novembro de 2025. Se tais aumentos ultrapassam o limite fixado pelo próprio decreto, há possível descumprimento do ato administrativo e indícios de majoração indevida da base de cálculo, por meio do valor venal, sem aprovação legislativa, o que violaria a legalidade tributária prevista no art. 150, I, da Constituição e no art. 97 do CTN. Isso compromete a validade jurídica do lançamento tributário.

A situação agrava-se porque aumentos abruptos descolados da realidade econômica local violam os princípios da capacidade contributiva, razoabilidade e proporcionalidade. A Planta Genérica de Valores deve ser tecnicamente fundamentada, e mudanças expressivas precisam ser compatíveis com o mercado e com a infraestrutura urbana existente. Quando o contribuinte percebe que o tributo não obedece a critérios claros e justos, instala-se a perda de confiança na gestão tributária e abre-se espaço para contestações administrativas e judiciais.

Nesse contexto, os contribuintes têm o direito de requerer revisão administrativa do lançamento, exigindo explicações sobre os critérios utilizados e a adequação do reajuste ao teto estabelecido pelo decreto municipal. Persistindo inconsistências ou ilegalidades, é possível recorrer ao Judiciário para suspender a exigibilidade do crédito tributário, garantindo que qualquer aumento observe estritamente a legalidade e os princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.

O caso do IPTU em Euclides da Cunha evidencia a importância de uma política tributária transparente, justa e tecnicamente consistente. O tributo não pode ser instrumento de surpresa nem de sacrifício desproporcional ao contribuinte. Respeitar o decreto municipal, revisar a aplicação da PGV e promover diálogo com a sociedade são medidas essenciais para resgatar a confiança e assegurar justiça fiscal no município.

DRª MARLENE REIS

 

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