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TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

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TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu, em uma votação unânime realizada nesta quinta-feira (11), cancelar a Súmula nº 44, que exigia motivação formal para a demissão de empregados públicos admitidos por meio de concurso em empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa decisão foi oficializada através da Resolução Administrativa nº 32.

A Súmula que foi cancelada estabelecia que a demissão de um empregado público de Sociedade de Economia Mista ou de Empresa Pública, admitido mediante concurso, deveria ser devidamente motivada, mesmo que a dispensa ocorresse antes da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 589.998/PI. Além disso, o texto considerava inaplicável o item I da Orientação Jurisprudencial 247 do Tribunal Superior do Trabalho, por entender que este era incompatível com o entendimento do STF.

O cancelamento da súmula foi proposto pela Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA, sob a presidência da desembargadora Ana Paola Diniz, e contou com a participação de outros dez desembargadores e um representante do Ministério Público do Trabalho.

Com essa mudança, o TRT-BA alinha sua jurisprudência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no Recurso Extraordinário 589.998/PI, definiu que, nas empresas estatais que exercem atividade econômica, os empregados públicos não têm a mesma estabilidade que os servidores estatutários, permitindo a dispensa sem necessidade de justificativa, desde que respeitados os princípios da impessoalidade e da ampla defesa em casos de atos disciplinares. A nova resolução entra em vigor imediatamente, conforme determinado pela presidência da Subseção.


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