O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, assegure tratamento isonômico às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante o segundo turno das eleições. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.
Equiparação de ferramentas e critérios da Meta
A determinação judicial surgiu após a coligação de Lula apresentar uma representação alegando disparidade no acesso às ferramentas da plataforma. A campanha apontou que a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da empresa, recusava a criação de materiais para o petista, enquanto atendia a solicitações similares feitas em nome de Flávio Bolsonaro. A Meta justificou a ocorrência como falhas técnicas, negando qualquer intenção de favorecimento político.
O ministro Bellizze ordenou que a companhia aplique critérios idênticos a ambas as candidaturas no prazo de 24 horas. Além disso, a empresa deverá fornecer à Justiça Eleitoral os parâmetros técnicos utilizados para a moderação de conteúdos de natureza político-eleitoral, garantindo que não haja restrições desiguais na distribuição de publicações ou no impulsionamento de anúncios.
Fiscalização de algoritmos e impulsionamento
A decisão impõe restrições severas à automação de conteúdos. A Meta está proibida de restringir buscas ou reduzir a entrega de materiais de campanha sem uma revisão humana prévia. Caso algum sistema automatizado identifique a necessidade de bloqueio ou restrição, a empresa terá o prazo máximo de duas horas para realizar a revisão e justificar a medida perante o órgão eleitoral.
O magistrado também determinou a suspensão, em até 24 horas, de anúncios eleitorais que não tenham sido contratados oficialmente por partidos, coligações ou federações. A medida abrange conteúdos impulsionados por contas sediadas no exterior e exige que a plataforma identifique os responsáveis, os valores investidos e o alcance obtido por essas publicações.
Investigação sobre redes de desinformação
O tribunal também focou na integridade do debate digital. A Meta foi intimada a investigar, em 24 horas, 255 perfis suspeitos de compor uma rede de disseminação de conteúdo via inteligência artificial, conforme apontado pelo Instituto Democracia em Xeque. Adicionalmente, a empresa deve verificar a rotulagem correta de 1.204 publicações que utilizam IA, adotando as providências necessárias caso a identificação esteja ausente.
A decisão também exige a apresentação de dados técnicos sobre o funcionamento dos algoritmos de recomendação, visando permitir a fiscalização contínua da corte. O ministro ressaltou que, embora não existam elementos conclusivos sobre manipulação intencional, a medida é preventiva para assegurar a lisura do pleito. O caso será submetido ao plenário do TSE para análise colegiada.
Fonte: politicalivre.com.br
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