O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (16) para determinar que a Meta não interfira no alcance e na distribuição de materiais político-eleitorais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). A determinação atinge diretamente a gestão de algoritmos das plataformas administradas pela companhia tecnológica durante a corrida eleitoral.
O posicionamento da Corte Eleitoral foi construído no plenário a partir do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso. Em seu entendimento, a empresa controladora das redes sociais deve resguardar a isonomia e evitar práticas que possam comprometer a visibilidade das campanhas nas plataformas digitais.
Maioria formada no plenário do tribunal eleitoral
O voto condutor do ministro relator recebeu a adesão formal de outros três magistrados durante o julgamento: Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Com essa composição, o colegiado formou o número necessário para respaldar a decisão liminar e impor limites à atuação operacional da big tech.
A deliberação estabelece diretrizes rigorosas para que as redes sociais não promovam filtragens arbitrárias ou restrições direcionadas que possam prejudicar candidaturas, mantendo o equilíbrio no ecossistema de propaganda na internet e assegurando o cumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Origem da representação movida pela campanha presidencial
A controvérsia jurídica teve início a partir de uma representação apresentada formalmente pela equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. De acordo com o documento protocolado pelos advogados da coligação, a proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp vinha prejudicando o desempenho de suas publicações na rede.
A coligação governista sustentou na petição que a multinacional vinha incorrendo em irregularidades contínuas na entrega das mensagens aos eleitores, apontando que a corporação “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”. Com a decisão colegiada, a determinação passa a valer de forma equânime para ambas as frentes políticas mencionadas no processo.
Fonte: bahianoticias.com.br
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