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União ajuíza execução fiscal contra município de Ibicuí por dívida de R$ 68 milhões em contribuições previdenciárias

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União ajuíza execução fiscal contra município de Ibicuí por dívida de R$ 68 milhões em contribuições previdenciárias

A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), protocolou no dia 6 de abril de 2026 uma execução fiscal contra o município de Ibicuí, localizado no sudoeste da Bahia, visando a cobrança de uma dívida consolidada de R$ 68,1 milhões. O processo está sendo analisado na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia.

A dívida decorre do não pagamento de contribuições previdenciárias patronais, que são devidas pelo empregador sobre a folha de salários, entre janeiro de 2018 e julho de 2021. As certidões de dívida ativa que fundamentam a ação indicam que o município também foi autuado por infrações, resultando na aplicação de multas de ofício, conforme estipulado no artigo 44 da Lei 9.430/96.

O montante total da causa é composto por três inscrições em dívida ativa. A primeira, no valor de R$ 47,3 milhões, refere-se à contribuição previdenciária patronal e às multas aplicadas. A segunda inscrição, de R$ 4,73 milhões, também diz respeito a contribuições previdenciárias. A terceira, no valor de R$ 16,1 milhões, é relacionada a contribuições destinadas a segurados. Os documentos anexados ao processo indicam que o município efetuou um pagamento parcial de R$ 4,5 milhões em 12 de julho de 2022, quantia que foi descontada da dívida original, mas que ainda não é suficiente para saldar o débito.

Na petição inicial, o procurador da Fazenda Nacional, Euclides Sigoli Junior, solicitou a citação do município de Ibicuí para que apresente sua defesa. Caso não haja manifestação, a Fazenda Nacional requer a expedição de precatório para o pagamento do valor devido.

A PGFN também destacou que o débito permanece sem pagamento ou parcelamento administrativo e recomendou ao município buscar a regularização da situação. O órgão alertou que, na ausência de um acordo, a execução poderá avançar com ações como o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e a inclusão do nome do município em órgãos de proteção ao crédito.


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