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Vereador Denuncia Compra Irregular de Livros em Cipó-BA

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Em mais uma decisão monocrática o Conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a comprovação da compra e o devido destino de 2.640 livros, pelo valor de R$ 823.760,00 (oitocentos e vinte e três mil e setecentos e sessenta reais), em Cipó-BA.

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A denúncia foi feita pelo vereador Dênis Fonseca Soares de Farias contra o prefeito José Marques dos Reis (Marquinhos do Itapicuru), e a Secretária Municipal de Educação Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas. De acordo com o edil, o município firmou um contrato de compra de 2.640 livros didáticos para suporte pedagógico na recomposição da aprendizagem, aprimoramento das Avaliações Externas (SABE e SAEB), para Projeto de Língua Inglesa para Educação Infantil e Turmas do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, junto ao Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas LTDA (IBEP).

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De acordo com o vereador, o contrato que foi assinado em 25 de agosto do ano passado, cuja compra de cada exemplar ficaria ao preço de R$ 312,00 (trezentos e doze reais), teria sido firmado sem a realização de um processo licitatório, bem como sem uma pesquisa de mercado. Com tal fundamentação, Dênis pediu ao TCM que de forma cautelar, suspendesse qualquer pagamento da prefeitura municipal de Cipó junto ao Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas LTDA (IBEP).

Já de acordo com Nelson Pellegrino, houve demora por parte do vereador em realizar a denúncia, um período de aproximadamente quatro meses, bem como não realizou diligências que evitassem as possíveis irregularidades. Por conta disso, e por se aproximar o início do ano letivo, e os riscos de uma possível suspensão de contrato para compra de livros didáticos, com riscos de prejudicar a educação pública, o Conselheiro negou o pedido cautelar, ao tempo em que acatou outros pedidos do vereador.

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Na decisão, Nelson Pellegrino determinou que os denunciados apresentassem os seguintes documentos: comprovante de recebimento de cada exemplar, registros de distribuição dos materiais em cada uma das escolas municipais, lista de entrega ou termos de recebimento assinados pelos alunos ou seus responsáveis, e evidências concretas da disponibilização e utilização das plataformas digitais e do suporte pedagógico oferecidos no pacote.

Além do prefeito e da Secretária Municipal de Educação, o IBEP também foi notificado, para apresentar os documentos e suas respectivas defesas no prazo de 20 dias. A decisão é do dia 30 de dezembro de 2025.

Fonte: Portal Alerta


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