Tramita na Câmara Municipal de Salvador um projeto que regulamenta a atividade de artistas itinerantes nas ruas da capital baiana. O PL 191/2025, de autoria do vereador André Fraga (PV), propõe que as manifestações culturais utilizem o espaço público, desde que “limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística”.
O texto foi protocolado em na última quinta-feira (22) e, no momento, aguarda a designação do relator, antes de passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, que é obrigatória, e uma comissão temática a ser decidida.
Conforme o documento, os artistas devem garantir a “gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu”; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo; não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; e dispensar a necessidade de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local.
Foto: Sal Fotografia / Reprodução / Câmara Municipal de Porto Alegre
No que diz respeito ao último tópico, caso as apresentações exijam a montagem de uma estrutura no local, “sua execução somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação ao órgão competente do Poder Executivo”, diz o texto.
O Bahia Notícias conversou com o legislador sobre a reivindicação do processo. “Esse projeto surgiu de uma demanda da sociedade, porque Salvador não tem uma regulamentação para que esses artistas possam ocupar áreas públicas, então fica uma coisa muito informal, muito precária e de alguma maneira mantém esses artistas de uma forma muito vulnerável”, revelou o vereador.
O legislador, que está em seu 2° mandato na Câmara soteropolitana e já dirigiu a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência (Secis), conta que o projeto se baseou em outros modelos nacionais.
“Então a gente pegou o exemplo junto às cidades que regulamentaram esse tipo de ocupação na cidade, porque os artistas de rua prestam um serviço, de certa forma, levam uma mensagem, traz uma ludicidade para o cotidiano, muitas vezes de maneira inesperada. Você tá ali, a caminho do trabalho, a caminho da escola, o caminho de um compromisso e encontra ali uma arte no meio do caminho, sempre vai deixar a vida da gente um pouco mais feliz, animada e melhor”, afirma.
Ao falar da “vulnerabilidade” da profissão de artistas itinerantes, ele explica que sem uma regulamentação, os artistas estão desprotegidos em caso de expulsão dos espaços ou até mesmo detenções.
“Porque ele pode, a qualquer momento, ser, de fato, impedido. Não existe regulamento. Então a ideia é que isso, a gente tire essa precariedade do processo. Foi por isso que a gente desenvolveu esse projeto a partir de algumas provocações que a gente recebeu aqui no mandato”, conta.
O projeto não detalha de quem seria a responsabilidade pela aplicação e fiscalização da lei. Dentro do organograma da Prefeitura, a responsabilidade pelo ordenamento urbano recai sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) ou a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), mas os detalhes devem ser estabelecidos pelo prefeito, após sanção.
“A sanção depende da aprovação primeiro da Câmara. A gente vai acompanhando o ritmo de trabalho da Câmara, na medida que o projeto avançar e que ele estiver pronto para ir para plenário, a gente vai pedir para que ele possa ser colocado em palco. Não tem um prazo, ainda”, conclui.
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