Ação movida por Luciano Pinheiro contra Wilson Vitor e a Rádio Cidade é julgada improcedente

img_5029-1-787x1024 Ação movida por Luciano Pinheiro contra Wilson Vitor e a Rádio Cidade é julgada improcedente
Fonte: Redes Sociais/whatsapp

Juiz de Direito João Paulo da Silva Bezerra, da Vara Crime da Comarca de Euclides da Cunha JULGA IMPROCEDENTE a ação movida por Luciano Pinheiro contra a Rádio Euclides da Cunha FM, José Nunes, Wilson Victor, Zé do Fulgencio e Ranulfo Abreu Campos e extingue a ação.

A presente ação foi movida pelo Prefeito Luciano Pinheiro contra o apresentador Wilson Vitor e a Rádio Euclides da Cunha FM alegando que o locutor Wilson Vitor em seu programa diário Wilson Vitor 12:30 e nas suas redes sociais estava proferindo ofensas contra a honra do então Prefeito Luciano Pinheiro. Na ação também foram inserido no polo passivo o Dr. Ranulfo Campos, o ex-Vereador José Milton de Abreu e o ex-deputado José Nunes Soares, todos sócios da Rádio.

Ao analisar a ação o Juíz entendeu que os sócios da rádio não poderiam figurar na ação por não vislumbrar qualquer liame entre a suposta conduta e os supostos danos alegados pelo Prefeito. No mérito o juíz não atendeu as alegações do Prefeito Luciano Pinheiro, pois segundo o mesmo o autor exerce cargo político e, como tal, estará sempre sujeito a críticas, opiniões e manifestações em contrário à sua pessoa e à sua própria atividade, e contra isso não pode se voltar, por se tratar de mero exercício de direito constitucional de expressão, mormente quando, como no caso e como já dito, não se vê aqui qualquer excesso ou abuso hábil a ensejar ofensa à honra ou à imagem do autor. Por fim julgou extinta a ação com resolução do mérito.

Confira a decisão na íntegra

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

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