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TRE-BA indefere candidatura de Ricardo Maia a deputado federal

Decisão aponta ausência de certidão criminal para fins eleitorais exigida pela legislação; Ministério Público Eleitoral havia opinado pelo deferimento do registro

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado federal Ricardo Maia Chaves de Souza, que pretendia disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão foi proferida pelo relator do processo, desembargador eleitoral Mhercio Cerqueira Monteiro.

O processo de Registro de Candidatura (RRC) foi apresentado em 4 de agosto de 2026. Durante a análise da documentação, a Secretaria Judiciária do TRE-BA identificou pendências relacionadas às certidões criminais exigidas para o registro.

Candidato não apresentou certidão exigida pela Justiça Eleitoral

De acordo com a decisão, inicialmente foi constatada a ausência da certidão de objeto e pé de todos os processos relacionada à certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de primeiro grau.

Também foram apontados possíveis processos em nome do candidato na Justiça Estadual de segundo grau, o que levou o tribunal a determinar a complementação da documentação.

Ricardo Maia foi intimado para sanar as irregularidades e apresentou nova petição, juntando documentação para tentar atender às exigências feitas pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, na análise do material apresentado, o relator concluiu que a documentação continuava incompleta.

Certidão apresentada não atendia à exigência eleitoral

Segundo a decisão, o candidato apresentou uma certidão de distribuição de segundo grau referente a ações criminais, quando deveria ter apresentado uma certidão específica para fins eleitorais.

O relator destacou que a certidão exigida pela legislação eleitoral possui abrangência maior, incluindo registros relacionados à distribuição de processos de ações penais, crimes ambientais, ações civis públicas de improbidade administrativa, ações populares e outros procedimentos previstos na legislação.

A decisão cita a necessidade de observância ao artigo 27, inciso III, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina o registro de candidaturas.

Para o relator, a ausência do documento correto impediu o reconhecimento do preenchimento de todos os requisitos necessários ao registro.

Ministério Público Eleitoral havia sido favorável

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Ricardo Maia, considerando a documentação apresentada.

O relator, porém, entendeu que a pendência documental não havia sido devidamente sanada após a intimação do candidato.

Na decisão, Mhercio Cerqueira Monteiro afirmou que a ausência da certidão exigida inviabilizava o deferimento da candidatura por falta de preenchimento dos requisitos obrigatórios de elegibilidade documental.

Diante disso, o TRE-BA indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Ricardo Maia.

A decisão também determinou que a Secretaria Judiciária adotasse as providências necessárias e que o ato fosse publicado e intimado às partes.

Indeferimento ocorreu por documentação

A decisão analisada trata especificamente da documentação apresentada no pedido de registro. O indeferimento ocorreu porque, segundo o relator, não foi apresentada a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de segundo grau exigida pela legislação, e não por uma condenação criminal mencionada na decisão.

Ricardo Maia exerce atualmente mandato de deputado federal pela Bahia. Ele foi eleito para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022.

A situação eleitoral do candidato poderá ter novos desdobramentos caso haja recurso ou nova decisão da Justiça Eleitoral.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO


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