Compartilhe
Link copiado com sucesso!

Município baiano é obrigado a realizar concurso público após 20 anos

A Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belo Campo acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura Municipal, gestão do prefeito Neto Fidelis (PSD), regularize o quadro de pessoal por meio da realização de um novo concurso público.

A decisão, baseada na ação promovida pelo promotor de Justiça Vladimir Campos, busca sanar o uso abusivo de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes na gestão local.

De acordo com o levantamento apresentado pelo MPBA, a estrutura do município conta atualmente com 934 cargos. Desse total, apenas 359 são preenchidos por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e 471 a contratos temporários.

O diagnóstico revelou que a Prefeitura vinha substituindo progressivamente as nomeações oficiais por contratações precárias, descumprindo a exigência constitucional do concurso público — cuja última edição no município ocorreu em 2005.

Na sentença, o juiz Gustavo Berriel Alves estabeleceu prazos rígidos para que a administração municipal cumpra as determinações judiciais:

Estudo técnico (60 dias): a gestão municipal tem dois meses para elaborar e publicar no Diário Oficial um levantamento técnico detalhado e um estudo de impacto orçamentário-financeiro sobre os postos e funções hoje ocupados por temporários.

Licitação (90 dias): finalizado o estudo, abre-se o prazo de três meses para o lançamento do processo licitatório visando à escolha da banca organizadora do certame.

O edital deve dar prioridade aos setores de saúde, educação e assistência social. O prazo de licitação vai poder ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado.

Transição gradual: a demissão dos atuais servidores temporários vai ser feita de maneira progressiva, ocorrendo na medida em que os novos concursados forem aprovados, nomeados e empossados, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

A decisão também proíbe o município de efetuar novas contratações temporárias, salvo em situações extraordinárias e devidamente fundamentadas, em especial nas áreas essenciais.

Para o caso de descumprimento injustificado das medidas impostas pela Justiça, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil contra o município, até o limite máximo de R$ 250 mil.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Campo, para posicionamento, e aguarda resposta ao questionamento.

Fonte: A Tarde


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

NOVA IGUAÇU
Rolar para cima