Belo Campo possui mais da metade do quadro formado por servidores não efetivos
A Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belo Campo acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura Municipal, gestão do prefeito Neto Fidelis (PSD), regularize o quadro de pessoal por meio da realização de um novo concurso público.
A decisão, baseada na ação promovida pelo promotor de Justiça Vladimir Campos, busca sanar o uso abusivo de contratos temporários para o desempenho de funções permanentes na gestão local.
De acordo com o levantamento apresentado pelo MPBA, a estrutura do município conta atualmente com 934 cargos. Desse total, apenas 359 são preenchidos por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e 471 a contratos temporários.
O diagnóstico revelou que a Prefeitura vinha substituindo progressivamente as nomeações oficiais por contratações precárias, descumprindo a exigência constitucional do concurso público — cuja última edição no município ocorreu em 2005.
Contratação de banca
Na sentença, o juiz Gustavo Berriel Alves estabeleceu prazos rígidos para que a administração municipal cumpra as determinações judiciais:
Estudo técnico (60 dias): a gestão municipal tem dois meses para elaborar e publicar no Diário Oficial um levantamento técnico detalhado e um estudo de impacto orçamentário-financeiro sobre os postos e funções hoje ocupados por temporários.
Licitação (90 dias): finalizado o estudo, abre-se o prazo de três meses para o lançamento do processo licitatório visando à escolha da banca organizadora do certame.
O edital deve dar prioridade aos setores de saúde, educação e assistência social. O prazo de licitação vai poder ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado.
Transição gradual: a demissão dos atuais servidores temporários vai ser feita de maneira progressiva, ocorrendo na medida em que os novos concursados forem aprovados, nomeados e empossados, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Proibição de contratos
A decisão também proíbe o município de efetuar novas contratações temporárias, salvo em situações extraordinárias e devidamente fundamentadas, em especial nas áreas essenciais.
Para o caso de descumprimento injustificado das medidas impostas pela Justiça, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil contra o município, até o limite máximo de R$ 250 mil.
A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Campo, para posicionamento, e aguarda resposta ao questionamento.
Fonte: A Tarde
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