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Assédio eleitoral na Bahia soma 32 denúncias registradas pelo MPT

Assédio eleitoral na Bahia soma 32 denúncias registradas pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia contabilizou 32 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao longo de 2026. O levantamento, divulgado nesta sexta-feira (02), antecede um plantão especial de 48 horas organizado pelo órgão para monitorar o primeiro turno das eleições, reforçando a vigilância contra práticas que tentam coagir ou manipular a vontade do eleitor.

Ações do MPT e termos de ajuste de conduta

Das ocorrências registradas no estado, três resultaram na assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Estes acordos foram firmados após irregularidades identificadas em órgãos públicos e empresas situadas nos municípios de Tremedal, Érico Cardoso e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, todos localizados na região sudoeste baiana.

Além dos acordos firmados, o órgão ajuizou três ações judiciais e expediu dez recomendações formais para empresas e entidades denunciadas. Outros quatro casos permanecem sob investigação prioritária, com prazos processuais reduzidos para garantir a eficácia das medidas protetivas antes do pleito.

Cenário nacional e proteção ao voto

O fenômeno não é restrito ao território baiano. Em todo o país, o MPT já recebeu 851 queixas relacionadas à pressão indevida sobre trabalhadores até o dia 2 de outubro. A legislação brasileira veta expressamente qualquer forma de propaganda ou assédio eleitoral em ambientes laborais, sejam eles públicos ou privados.

A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o sigilo do voto como direitos inalienáveis. O assédio eleitoral é caracterizado por condutas de coação, intimidação ou constrangimento que visam influenciar o apoio político ou a escolha do candidato pelo trabalhador.

Práticas que configuram irregularidades trabalhistas

O MPT alerta que o assédio pode se manifestar de diversas formas, como a promessa de benefícios ou a ameaça de demissão baseada no resultado das urnas. Também configuram irregularidades o constrangimento para uso de símbolos de campanhas, a realização de enquetes internas e a manipulação de escalas de trabalho para dificultar o exercício do voto.

É importante ressaltar que a abertura de uma denúncia não implica, automaticamente, na comprovação de culpa. Cada situação é submetida a uma análise individualizada pelos procuradores, que avaliam as provas e as circunstâncias específicas de cada caso antes de qualquer sanção.

Canais de denúncia para o trabalhador

Trabalhadores que se sentirem coagidos ou presenciarem situações de pressão eleitoral podem realizar denúncias diretamente ao MPT. O órgão garante o sigilo da identidade do denunciante para evitar represálias no ambiente de trabalho.

As comunicações devem ser feitas por meio do portal oficial mpt.mp.br/assedio-eleitoral, que centraliza as apurações em todo o território nacional.

Fonte: calilanoticias.com


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