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Auxiliar de saúde bucal recebe indenização por dano moral após ser acusada de apresentar atestado falso na Bahia

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Auxiliar de saúde bucal recebe indenização por dano moral após ser acusada de apresentar atestado falso na Bahia

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma clínica pague R$ 3.197,18 em indenização por danos morais a uma auxiliar de saúde bucal. A decisão, que reafirma uma sentença anterior, resulta de acusações infundadas de que a funcionária teria apresentado um atestado odontológico falsificado.

Nos autos do processo, consta que a auxiliar realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde público e recebeu um atestado da cirurgiã-dentista que a atendeu. Ao apresentar o documento no dia seguinte no trabalho, a gerente começou a questionar sua autenticidade.

O acórdão relata que a gerente foi pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a dentista que emitiu o atestado. Durante o processo, a profissional de saúde confirmou que houve esse confronto e que a gerente insistiu na possibilidade de falsificação.

A desembargadora Tânia Magnani, relatora do acórdão, destacou que a atitude da gerente configurou abuso de poder, violação da dignidade da trabalhadora e acusação indevida de crime, superando o que seriam apenas "meros aborrecimentos do cotidiano profissional". O colegiado concluiu que a auxiliar foi submetida a constrangimento público, perda de credibilidade entre os colegas e abalo emocional, o que levou à sua dispensa.

Ao analisar o recurso, a 5ª Turma reafirmou a ocorrência de assédio moral, estabelecendo o valor da indenização com base nas particularidades do caso.


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