O Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) determinou a suspensão imediata das obras de recuperação no açude Outeiro, localizado no município de Canguaretama. A intervenção, que visava reparar os danos causados pelo rompimento da estrutura no último domingo (26), foi paralisada após o órgão constatar a ausência da Licença de Obra Hidráulica, documento obrigatório para este tipo de atividade.
Irregularidades e exigências técnicas para a reconstrução
De acordo com o Igarn, a empresa responsável pelo empreendimento iniciou os trabalhos de reparo sem a devida autorização legal. Para que a continuidade das obras seja permitida, a companhia deverá submeter projetos técnicos de engenharia à análise do instituto. O objetivo é garantir que a reconstrução atenda rigorosamente às exigências ambientais e de segurança, prevenindo novos incidentes na região.
Histórico de negligência e ausência de cadastro
O rompimento do açude, que ocorreu por volta das 7h, expôs falhas graves na gestão da estrutura. O Igarn confirmou que o reservatório não possuía cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Conforme a legislação vigente, a responsabilidade pela operação, manutenção e conservação do açude recai integralmente sobre o proprietário, que agora pode enfrentar sanções administrativas e civis pelos danos causados a terceiros.
Impactos do rompimento na zona rural de Canguaretama
O incidente causou destruição significativa em uma área de plantação de cana-de-açúcar e danificou uma estrada interna da Fazenda Outeiro. Embora não tenham sido registrados feridos, a força da água alagou terrenos e cercou residências, chegando a invadir duas casas. Relatos de moradores indicam que a estrutura já apresentava fissuras dias antes do colapso, possivelmente agravadas por uma obra de ampliação realizada cerca de dois meses antes do desastre. Mais informações podem ser acompanhadas pelo portal g1.
Medidas legais e responsabilidade civil
Além da notificação para a paralisação das obras, o Igarn ressaltou que a empresa poderá ser responsabilizada em diversas esferas legais pelos prejuízos decorrentes do rompimento. A Defesa Civil, que acompanhou o caso desde o início, havia reportado que a empresa se comprometeu inicialmente com a recuperação da propriedade, mas a falta de licenciamento inviabilizou a continuidade dos trabalhos sob a supervisão técnica necessária.
Fonte: g1.globo.com
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