Decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial
A Justiça determinou que o Município de Euclides da Cunha, no nordeste da Bahia, implemente, no prazo de 90 dias, pelo menos uma residência inclusiva destinada ao acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência e sem condições de autossustentação, especialmente aquelas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Família e Sucessões e Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
A ação judicial foi ajuizada contra o Município com o objetivo de obrigar a administração municipal a criar e estruturar o serviço. O Ministério Público apontou, entre outras situações, a necessidade de atendimento dos menores, além de outras pessoas com deficiência que se enquadrem no perfil para acolhimento.
Decisão aponta ausência do serviço no município
Segundo a decisão, os documentos apresentados pelo Ministério Público indicaram, neste momento processual, a inexistência de residência inclusiva no município e a necessidade concreta de atendimento dos dois assistidos, descritos no processo como pessoas com deficiência e dependentes de cuidados permanentes.
O documento destaca que Eduardo, mesmo após atingir a maioridade, permanece acolhido em uma unidade destinada a crianças e adolescentes. Já Viviane se aproxima da maioridade e poderia enfrentar situação semelhante. Para a magistrada, essas circunstâncias demonstram a urgência da adoção de uma providência.
A Justiça considerou ainda que a permanência de uma pessoa adulta em uma unidade destinada a crianças e adolescentes configura situação inadequada, além de apontar riscos de agravamento da vulnerabilidade dos assistidos e de ruptura de vínculos afetivos, territoriais e comunitários.
Município terá 90 dias para implementar estrutura
Na decisão, a juíza Dione Cerqueira Silva deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que a Prefeitura de Euclides da Cunha implemente, dentro de 90 dias, ao menos uma residência inclusiva no município.
A unidade deverá ser devidamente estruturada e seguir as normas técnicas aplicáveis, estando apta a receber Eduardo, Viviane e outras pessoas com deficiência que apresentem perfil adequado para o serviço.
A residência inclusiva integra os serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e é destinada a jovens e adultos com deficiência que necessitam de apoio para a vida cotidiana e não possuem retaguarda familiar suficiente.
A decisão também cita a legislação que assegura a proteção das pessoas com deficiência e atribui aos municípios responsabilidades na prestação de serviços socioassistenciais.
Multa em caso de descumprimento
Embora o Ministério Público tenha solicitado inicialmente uma multa diária de R$ 10 mil, a magistrada estabeleceu, na decisão, multa de R$ 1.000 por dia caso o Município não cumpra a determinação.
O valor poderá ser posteriormente revisado, inclusive com possibilidade de majoração, caso seja considerado insuficiente, ou outras medidas poderão ser adotadas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A decisão também determina a intimação urgente do Município para o imediato cumprimento e estabelece prazo legal de 30 dias para eventual apresentação de contestação.
A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza de Direito Dione Cerqueira Silva em 3 de setembro de 2026, no processo nº 8003366-45.2026.8.05.0078.
Segue Decisão na Integra.
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