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Eleitores sem biometria podem votar nas eleições de 2026 com documento oficial

Eleitores sem biometria podem votar nas eleições de 2026 com documento oficial

As eleições de 2026, com primeiro e segundo turnos agendados para os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente, trarão novamente à tona a questão da identificação do eleitor. Embora a biometria seja uma ferramenta que agiliza o processo de votação e confere maior segurança, ela não é um requisito obrigatório para exercer o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o fundamental é que o eleitor esteja com sua situação eleitoral regularizada.

Apesar de a coleta biométrica ser compulsória para o alistamento eleitoral em quase todos os municípios brasileiros – com exceção dos cidadãos que se cadastram no exterior –, essa exigência se aplica à fase de inscrição. Para votar, a condição primordial é estar devidamente inscrito no Cadastro Eleitoral e apto a participar do pleito.

Identificação para o voto sem biometria

Para os eleitores que se encontram em situação eleitoral regular, mas que ainda não possuem a biometria cadastrada, o processo de identificação no dia da eleição é simples e direto. Basta apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. Após a conferência do documento, a urna eletrônica solicitará o ano de nascimento do eleitor para confirmar sua identidade e liberar o voto.

É importante que o eleitor esteja ciente dos documentos aceitos. A lista inclui:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Após a votação, o eleitor sem biometria será orientado a procurar a Justiça Eleitoral. O objetivo é coletar seus dados biométricos em um período posterior ao pleito, contribuindo para a atualização do cadastro e a segurança dos futuros processos eleitorais. Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria registrada.

A biometria no cenário eleitoral brasileiro

A biometria representa um conjunto de dados físicos únicos, como impressões digitais, fotografia e assinatura, utilizados para identificar cada eleitor de forma inequívoca. Essas informações são armazenadas no Cadastro Eleitoral e servem tanto para o atendimento em postos da Justiça Eleitoral quanto para a identificação no momento da votação.

A implementação da biometria no sistema eleitoral brasileiro visa aprimorar a segurança e a integridade do processo. Ela contribui significativamente para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento ao eleitor e otimiza diversos procedimentos administrativos. Além disso, os dados biométricos eleitorais integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), reforçando a segurança em outras esferas da vida civil.

É relevante notar que o cadastro eleitoral, incluindo a coleta de biometria, está atualmente fechado em função das eleições de 2026. A reabertura para novos alistamentos e atualizações está prevista para o mês de novembro, após a conclusão do processo eleitoral.

Votação com biometria e exceções internacionais

Para os eleitores que já possuem a biometria cadastrada, o processo de votação nas seções eleitorais é ainda mais ágil. Todas as urnas eletrônicas estão equipadas com leitores biométricos, permitindo que a identificação seja realizada por meio da conferência da impressão digital antes da liberação do voto. O sistema da urna realiza até quatro tentativas de validação biométrica.

Caso a identificação biométrica não seja confirmada após as tentativas, um procedimento alternativo é acionado: a urna solicitará o ano de nascimento do eleitor para prosseguir com a votação. Essa medida garante que, mesmo diante de falhas na leitura digital, o eleitor apto não seja impedido de votar.

Uma exceção importante ao uso da biometria ocorre nas seções eleitorais localizadas fora do Brasil. Nesses locais, a identificação biométrica não é utilizada. Para votar no exterior, o cidadão precisa apenas estar regularmente inscrito e apto no Cadastro Eleitoral, sem a necessidade de verificação de impressão digital na urna.

Fonte: metropoles.com


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