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BYD obtém autorização para usar benefícios fiscais federais na produção do Atto 2 DM-I em Camaçari

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BYD obtém autorização para usar benefícios fiscais federais na produção do Atto 2 DM-I em Camaçari
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A BYD do Brasil avançou na consolidação de sua operação industrial na Bahia ao receber autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para utilizar os benefícios fiscais do Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional. Essa autorização se aplica à produção e comercialização do modelo Atto 2 DM-I, que será fabricado em Camaçari, no Polo Industrial da cidade. O despacho que formaliza essa medida foi assinado pelo secretário Uallace Moreira Lima.

A concessão da autorização baseou-se no programa estabelecido pela Lei nº 9.440/1997, que visa incentivar a instalação e operação de montadoras em regiões específicas do Brasil por meio de incentivos tributários. A adesão da BYD a esse regime foi fundamental para a escolha de Camaçari como a localização da primeira fábrica da marca fora da Ásia. O documento que regulamenta essa autorização é válido até 31 de dezembro de 2026, contando a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda do veículo no país.

O Atto 2 DM-I é um SUV compacto híbrido plug-in, e a sigla DM-I, que significa Dual Mode Intelligence, refere-se à tecnologia híbrida desenvolvida pela BYD. A fábrica de Camaçari, que ocupa o antigo complexo da Ford, representa um dos maiores investimentos estrangeiros realizados na Bahia, com um aporte de cerca de R$ 3 bilhões. A unidade tem uma capacidade de produção prevista de até 150 mil veículos por ano em plena operação.


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