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Débora Santana recorre da decisão que a obriga a custear tratamento do corredor e pede para ser retirada do processo: “auxílio espontâneo”

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Débora Santana recorre da decisão que a obriga a custear tratamento do corredor e pede para ser retirada do processo: “auxílio espontâneo”

A vereadora de Salvador, Débora Santana, do PSDB, protocolou um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) solicitando a exclusão de seu nome da ação movida por Emerson Pinheiro, um corredor que foi atropelado na orla da Pituba. No mesmo pedido, a parlamentar também requer a concessão de gratuidade da Justiça.

No recurso, Débora Santana argumenta que os descontos em sua folha de pagamento, somados às despesas pessoais com os cuidados de uma filha menor, afetam sua capacidade financeira. Ela alega que os valores cobrados não são decorrentes de uma obrigação que lhe seja atribuída.

Essa ação foi apresentada após uma decisão judicial que determinou o cumprimento de pagamentos que, conforme o processo, não foram realizados desde janeiro deste ano. Emerson Pinheiro, que enfrenta dificuldades financeiras e médicas devido à interrupção do auxílio, foi atropelado enquanto se preparava para a Maratona de Buenos Aires. O acidente resultou na amputação de uma de suas pernas e causou lesões graves na outra perna e em outras partes do corpo. Ele ainda precisa passar por novas cirurgias antes de tentar a implantação de uma prótese.

Ao solicitar a retirada de seu nome da ação, a vereadora afirma que o acidente ocorreu por “conduta exclusiva” de seu filho, Cleydson Cardoso Costa Filho, e que não possui vínculo causal com o ocorrido. A defesa de Débora Santana menciona que o apoio financeiro que ela prestou anteriormente, que incluiu pagamento de aluguel, fisioterapia e compra de móveis, foi feito de forma voluntária, caracterizando um “auxílio espontâneo e solidário”.

A vereadora também destaca que transformar uma “conduta humanitária em responsabilização civil” compromete a boa-fé objetiva e cria um precedente que pode desestimular a solidariedade. O processo indica que Emerson recebia uma ajuda mensal de R$ 3 mil até dezembro do ano passado.

As alegações da parlamentar contestam uma decisão anterior, na qual a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que Débora Santana e Cleydson Cardoso Costa Filho arcassem, de forma solidária, com despesas médicas, aluguel, ajuda de custo equivalente a três salários mínimos e a aquisição de duas próteses, uma para uso diário e outra esportiva, em um prazo de 15 dias. A magistrada da 2ª Vara Cível entendeu que a assistência material fornecida pela vereadora após o acidente e a assunção voluntária das despesas criaram em Emerson Pinheiro uma “legítima expectativa de continuidade do auxílio indispensável à sua sobrevivência”.


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