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Deltan Dallagnol anexa documentos de sigilo bancário de Cristiano Zanin ao Tre-pr

Deltan Dallagnol anexa documentos de sigilo bancário de Cristiano Zanin ao Tre-pr

Uso de dados sigilosos em processo eleitoral

O ex-procurador Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, tomou uma medida atípica em seu processo de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ele anexou aos autos dezenas de páginas contendo dados fiscais e bancários sigilosos do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

Os documentos em questão foram obtidos originalmente em 2019, durante o curso da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Embora o material tenha sido posteriormente anulado pela Justiça, Dallagnol extraiu as informações de um processo sigiloso que tramita contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e as disponibilizou no sistema público do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Argumentos da defesa sobre a inelegibilidade

A estratégia de incluir tais documentos visa contestar a tentativa de impugnação de sua candidatura. A defesa do ex-procurador sustenta que a decisão que resultou na perda de seu mandato na Câmara dos Deputados, em 2023, não determinou de forma expressa a inelegibilidade para pleitos futuros.

Segundo os advogados, o acórdão não teria estabelecido a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, um ponto central que a defesa busca reforçar perante a Justiça Eleitoral. O acesso ao material pode ser realizado por qualquer cidadão por meio do portal de consulta pública do TSE.

Origem das informações na Operação Lava Jato

O histórico dos documentos remonta ao período em que Cristiano Zanin atuava na defesa do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2019, o então juiz Marcelo Bretas autorizou a quebra de sigilo do advogado sob a suspeita de desvio de recursos públicos.

Apesar da investigação, a Receita Federal não identificou irregularidades nas contas de Zanin. O órgão não encontrou movimentações suspeitas, valores não declarados ou qualquer patrimônio sem origem lícita comprovada, tanto em nome do ministro quanto de seu escritório de advocacia à época.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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