A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase neste domingo (16), com o início oficial da campanha em todo o território nacional. A partir de agora, candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputado estão autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a solicitar votos e promover suas plataformas políticas, desde que respeitem rigorosamente o arcabouço normativo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Este período marca a transição para uma etapa de maior visibilidade pública, onde o contato direto com o eleitorado e a exposição de propostas passam a ser o foco central das legendas. Para garantir a lisura do pleito, o TSE impôs diretrizes claras sobre o uso de tecnologias emergentes e a ocupação de espaços públicos, visando equilibrar o direito à propaganda com a manutenção da ordem democrática.
Regras para propaganda digital e uso de tecnologia
A presença digital dos candidatos é permitida entre 16 de agosto e 1º de outubro, limitada a conteúdos não pagos em redes sociais, sites e aplicativos. O impulsionamento de publicações é autorizado, desde que não contenha ataques à honra de adversários ou pedidos explícitos de não voto, mantendo o foco na promoção das próprias candidaturas.
Uma das inovações deste pleito é a regulamentação do uso de inteligência artificial. Candidatos que utilizarem ferramentas de IA para gerar textos, áudios ou vídeos devem obrigatoriamente identificar o uso da tecnologia de forma clara. A norma é taxativa quanto à proibição de deepfakes, visando coibir a disseminação de desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
Atos públicos e ocupação de espaços
A distribuição de materiais impressos, como santinhos e adesivos, está liberada em vias públicas, praças e feiras. Contudo, a legislação veda a fixação de cartazes ou outdoors em bens de uso comum, incluindo cinemas, igrejas e estabelecimentos comerciais, para evitar a poluição visual e garantir a neutralidade de espaços frequentados pela população.
Os comícios presenciais estão autorizados no intervalo entre as 8h e a meia-noite, com uma flexibilização permitida apenas para o encerramento da campanha, quando o horário pode ser estendido até as 2h da manhã. O uso de equipamentos de som também possui restrições de distância, devendo manter um raio de 200 metros de locais sensíveis como hospitais, templos religiosos e teatros.
Horário eleitoral e debates na mídia
A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto. Este espaço é considerado um dos pilares da comunicação política no Brasil, permitindo que os candidatos alcancem uma parcela significativa do eleitorado de forma equânime.
Quanto aos debates, as emissoras devem seguir critérios de representatividade estabelecidos pelo TSE. A obrigatoriedade de convite se aplica a candidatos de partidos, federações ou coligações que possuam representação de cinco ou mais parlamentares no Congresso Nacional, conforme detalhado nas normas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: gazetabrasil.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
