Decisão atende denúncia sobre cláusulas restritivas do Pregão Eletrônico em Retirolândia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 037/2026, promovido pela Prefeitura de Retirolândia, região sisaleira da Bahia.
A decisão atendeu a uma denúncia com pedido cautelar protocolada por Cleuza Santos, moradora do município, contra o prefeito José Egnildo dos Santos, conhecido como Guene (PSB), bem como contra o pregoeiro George Fredman dos Santos Silva.
A licitação, estimada em mais de R$ 3,6 milhões, tem objetivo do registro de preços para compra de pneus novos, câmaras e protetores para os veículos da prefeitura. A abertura das propostas estava prevista para a manhã desta quarta-feira, 30, às 9h.
Regras que travavam a disputa
De acordo com a denúncia, o edital trazia exigências que iam contra a nova Lei de Licitações e impediam uma disputa justa, o que poderia fazer a prefeitura gastar mais do que devia. O relator do TCM concordou que havia problemas sérios em três pontos do edital:
Cobrança de garantia extra sem necessidade: o edital pedia uma garantia a mais para quem oferecesse desconto acima de 15%. O relator lembrou que a lei só permite essa cobrança para obras e serviços de engenharia, e não para compra de bens comuns como pneus.
Exigência de certidões fora do padrão: pedir Certidão Negativa da CGU e Certidão de Improbidade Administrativa já na fase de habilitação técnica fere a lei, pois esses documentos não provam se a empresa tem capacidade de entregar o produto.
Por outro lado, o tribunal achou normal a cobrança do balanço patrimonial dos últimos dois anos e considerou que os problemas na tabela de preços foram apenas erros simples de digitação.
Prazo para explicação
Como a sessão já ia acontecer hoje, o TCM agiu rápido para barrar a licitação e proteger o dinheiro público.
Com a decisão, a Prefeitura de Retirolândia vai ter que corrigir o edital, tirar as regras que atrapalhavam a concorrência e publicar tudo de novo, reabrindo o prazo para as empresas enviarem as propostas.
O prefeito e o pregoeiro têm 20 dias para apresentar defesa e mandar toda a documentação do processo para o TCM. Se não responderem no prazo, o caso vai ser julgado mesmo sem a versão dos envolvidos.
A reportagem procurou a Prefeitura de Retirolândia, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.
Fonte: A Tarde
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